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Ex-prefeito de Carauari é condenado por obras pagas e não executadas

As contas da Prefeitura de Carauari do ano de 2013, de responsabilidade do ex-prefeito Francisco Costa dos Santos, foram reprovadas pelo colegiado Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), durante a 12ª sessão ordinária, realizada na manhã desta terça-feira (30).

Com mais de 25 irregularidades constatadas, o relator do processo, conselheiro Julio Cabral, condenou o gestor a devolver aos cofres públicos um montante de R$ 15,1 milhões, referente a multa de R$ 71,6 mil e mais  alcances que totalizaram um montante de R$ 15 milhões por obras pagas e. na maioria, não executadas. Os valores dos alcances devem ser devolvidos com empresas que prestaram serviços ao município. 

Entre as irregularidades apontadas pelos órgãos técnicos e ministerial, estão o descumprimento de envio de dados ao Sistema de Gerência de Fiscalização (Gefis) referente a quatro bimestres; ausência de orçamento analítico; projetos arquitetônicos inconsistentes e incompletos; inconsistência na proposta ou justificativa evidenciando a necessidade da obra e ainda impropriedades nos contratos firmados com empresas de construções.

O valor de alcance aplicado é referente aos valores subtraídos dos cofres públicos para pagamentos de obras que não executadas ou não concluídas. As multas foram aplicadas por outras irregularidades. O gestor foi questionado a responder pelas irregularidades apontadas, mas não apresentou justificativas ao relator. O ex-prefeito, que ainda pode recorrer da decisão, tem 30 dias para devolver o valor ao erário.

Outro gestor que teve a prestação de contas reprovada foi a ex-prefeita do município de Novo Airão, Lindinalva Ferreira Silva, no exercício de 2014. O relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, aplicou uma multa de R$ 32,4 mil e alcance de R$ 3,4 milhões por irregularidades diversas irregularidades encontradas na prestação. A gestora tem 30 dias para recorrer e devolver o valor aos cofres públicos.

Na mesma sessão tiveram as contas reprovadas pelo colegiado do Tribunal Pleno, as prestações de contas da Prefeitura de Novo Aripuanã, de responsabilidade do ex-prefeito, Raimundo Robson de Sá, exercício 2016, multado em R$ 2,8 milhões (soma de multa e alcance).  As contas da Prefeitura de Municipal de Boa Vista do Ramos (exercício 2013); Câmara Municipal de Tonantins (exercício 2013); o Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos Município de Tabatinga (Ipretab), exercício 2017, e o Instituo Municipal de Engenharia, Fiscalização, Segurança e Educação do Trânsito e Transporte de Manacapuru (Imtrans), exercício de 2015.

Contas regulares com ressalvas

As contas de 2013 da Secretaria de Estado (SEC), de responsabilidade de Robério Pereira Braga, foram aprovadas com ressalvas, mas sem multa pelo conselheiro Júlio Pinheiro. As contas da Câmara Municipal de Manaus (CMM), exercício 2010; Prefeitura de Itacoatiara (exercício 2007); Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itacoatiara (SAAE), exercício 2016; Secretaria de Estado da Casa Civil (exercício 2017); Fundo de Apoio do Ministério Público do Amazonas (Famp-AM), (exercício 2017); Prefeitura de Ipixuna também foram da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão (Semad), exercício 2016, também foram aprovadas regulares com ressalvas.

Foram apreciados na 12ª sessão, ao todo, 82 processos. Além do conselheiros Julio Cabral e Júlio Pinheiro citados acima, estiveram presentes na sessão os conselheiros Ari Moutinho Júnior, Érico Desterro e Josué Filho, além dos auditores Mário Filho e Luiz Henrique Mendes. A próxima sessão será no dia 7 de maio, segundo anunciou a conselheira-presidente, Yara Lins dos Santos, que conduziu a sessão.

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