De janeiro a março, o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) suspendeu a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de 34 condutores e cassou outros 31 por infrações cometidas no trânsito em Manaus. A suspensão, que pode ser por até dois anos, é aplicada quando o motorista ultrapassa os 20 pontos em infrações na carteira. Já a cassação se dá em virtude da reincidência nas infrações ou da condução do veículo com a carteira já suspensa pelo órgão de trânsito.
Em 2018, foram cassadas 242 CNHs e suspensas 2.636 carteiras em todo o estado. Das carteiras cassadas este ano, a maior parte é por falta de uso de capacete, autuações por infrações graves ou gravíssimas no período de um ano da Permissão para Dirigir (PPD), ou reincidência de infrações médias. As suspensões foram motivadas, principalmente, em decorrência de flagrantes de condução sob efeito de álcool, direção perigosa, chegando ao limite de 20 pontos na CNH.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma série de punições para motoristas que infringem normas de trânsito, e as penalidades podem ocasionar suspensão ou cassação da habilitação. As infrações cometidas pelos motoristas são divididas em quatro estágios: leve, média, grave e gravíssima. Nos casos leves, três pontos são atribuídos à CNH; nas médias, quatro pontos; nas graves, cinco pontos, e nas gravíssimas, sete pontos.
A suspensão ocorre quando o condutor atinge 20 pontos na CNH. Caso aplicada, o motorista pode ficar com a habilitação suspensa por um período de 6 meses a um ano. Quem reincidir na infração pelos 12 meses subsequentes à suspensão pode ter a punição estendida para até dois anos.
Casos de infrações gravíssimas, como conduzir veículo sob efeito de bebidas alcoólicas, praticar rachas ou dirigir em excesso de velocidade, podem ocasionar a suspensão. O Detran explica que, após notificado, o condutor pode recorrer em Defesa Prévia na Junta Administrativa de Recurso de Infração, quando recebe a notificação da autuação, e no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), quando os recursos anteriores não forem acatados.
Cassações – A cassação da habilitação ocorre quando o condutor dirige um veículo com a CNH suspensa ou quando reincide em algum tipo de infração. Nesses casos, é preciso refazer todo o processo de habilitação. Caso reincida na condução de veículo sob efeito de álcool, o condutor terá que cumprir dois anos de cassação, além de passar novamente por todo o processo para obtenção de CNH.
*Com informações da SECOM
Comentários