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Lei que garante troca de produtos com prazo de validade vencido é aprovada na Câmara Municipal

O Projeto de Lei 320/2017 de autoria do vereador Marcel Alexandre (PHS), foi aprovado pela Câmara Municipal de Manaus (CMM), nesta segunda-feira (17). O projeto determina o direito a troca de produtos e serviços com prazo de validade vencido.

De acordo com o PL, o consumidor que adquirir produto ou serviço, com prazo de validade vencido, tem direito a substituição, sem qualquer custo adicional. O projeto assegura, ainda, que o estabelecimento deverá fornecer produto idêntico ou similar, a escolha do consumidor, caso não tenha como efetuar a substituição por outro igual.

Para o autor do PL vereador Marcel Alexandre, o Projeto de Lei visa coibir a falta de controle dos estabelecimentos comerciais sobre os produtos colocados à venda, o que acaba levando o consumidor a adquirir mercadoria imprópria para consumo. “A Lei vai ajudar também, a garantir o direto de proteção ao consumidor”, enfatiza o vereador.

Segundo a Advogada e coordenadora da Comissão de Defesa do Consumidor da CMM, Adriana Azevedo, o PL vem assegurar, de forma de mais concreta, a possibilidade de troca gratuita dos serviços e produtos, fora do prazo de validade, conforme já preconiza o Artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor. “O consumidor não pode ter nenhum valor extra àquilo que foi adquirido caso contrario o fornecedor estará ferindo o código de defesa do consumidor”, afirma.

O PL pune com multa do valor de 50 Unidades Fiscais do Município (UFMs) quem descumprir com a nova lei.

*Informações da DIRCOM/CMM

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