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PL que prevê carteiras adaptadas em escolas é aprovado na Aleam

Os estabelecimentos de ensino terão o prazo de 60 dias, a contar da matrícula do aluno com deficiência física ou mobilidade reduzida, para adotarem as devidas providências para a disponibilização das carteiras escolares adaptadas.

Foi aprovado nesta quinta-feira (17) por unanimidade no plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas, o Projeto de Lei nº 162/2019 de autoria dos deputados João Luiz (Republicanos) e Felipe Souza (Patriota), que dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos de ensino do estado do Amazonas a disponibilizarem carteiras escolares adaptadas aos estudantes com necessidades especiais ou mobilidade reduzida.

Segundo os deputados autores da propositura, os estabelecimentos de ensino da rede pública e privada do Estado do Amazonas, ficaram obrigados a disponibilizar carteiras escolares adaptadas aos alunos com deficiência física ou mobilidade reduzida. A quantidade necessária de carteiras em cada estabelecimento escolar será determinada na realização da matrícula, ocasião na qual, o matriculando ou seus responsáveis apresentarão laudo médico atestando a necessidade de carteira escolar especial, que deverá ser disponibilizada durante todo o ano letivo.

Os estabelecimentos de ensino terão o prazo de 60 dias, a contar da matrícula do aluno com deficiência física ou mobilidade reduzida, para adotarem as devidas providências para a disponibilização das carteiras escolares adaptadas. As carteiras deverão se adequar às normas e aos padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e do lnstituto Nacional de Metrologia – INMETRO. O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que lhe couber, no prazo de noventa dias contados da data de sua publicação.

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