Guarda após morte de mãe adotiva: O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (11), por 69 votos a 1, projeto que determina “estabilidade provisória” à pessoa que receber a guarda, caso a mãe adotiva da criança tenha falecido. Essa estabilidade corresponde a um período em que o funcionário tem seu emprego preservado e não pode ser demitido.
A proposta segue para a Câmara. Segundo o texto aprovado, o emprego será garantido por cinco meses.
A legislação já proíbe a demissão, sem justa causa, para mulheres grávidas e outros casos particulares. Uma lei de 2014 também prevê que funcionários que obtenham a guarda de criança ou adolescente, após a morte da mãe biológica, não podem ser dispensados imediatamente depois.
O projeto aprovado pelos senadores estende, agora, esse mesmo direito a quem receber a guarda pela morte de uma mãe adotiva.
guarda após morte de mãe adotiva, O que já existe
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece a demissão por justa causa em alguns cenários: se o empregado for condenado por algum crime, se abandonar o emprego, revelar segredos da empresa, estiver embriagado durante o trabalho, entre outros.
Ao mesmo tempo, a Constituição resguarda que não poderão ser demitidos, a não ser por justa causa, mulheres grávidas e funcionários eleitos para “cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes”.
Essa lista foi ampliada em 2014, com a inclusão de quem recebeu a guarda de um menor de idade em decorrência da morte da mãe biológica. Se o projeto aprovado no Senado for sancionado, os “herdeiros” passam a compor o mesmo grupo.
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