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Deputado destina mais de R$ 53 milhões para combate aos efeitos da pandemia

Recursos têm como alvo investimentos em saúde e ações para fortalecer a economia

Com o Congresso Nacional trabalhando de forma remota, o deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM) produziu 5 Projetos de Lei e apresentou 11 emendas legislativas aos textos de Medidas Provisórias que têm como alvo a mitigação dos efeitos da Covid-19. Para o Amazonas, foram destinados, ainda, R$53,7 milhões em emendas, entre individuais e de bancada, para a saúde pública dos municípios, com foco dos recursos para a Atenção Básica de Saúde.

“Também apresentamos o PL 843/2020, entre outras ações legislativas, que cria o “Auxilio-covid19” para permitir redução de jornada e salário, com o governo completando a renda do trabalhador com recursos do FAT, ideia que acabou sendo contemplada pelo governo na Medida Provisória 936, e beneficia nos mesmos termos empregados e empregadores”, disse Ramos.

Em relação à PM 936, Marcelo Ramos também apresentou mais 6 emendas, as de nº 801 a 806. “A maioria das emendas à MP 936 diz respeito à preservação dos empregos e das empresas que vivem as dificuldades da crise. Estipula prazos para pagamento dos benefícios, visando dar estabilidade aos empregos e à atividade econômica”, revelou. A mesma lógica foi seguida pelo parlamentar nas cinco emendas apresentadas ao texto da MP 927, do governo federal, que dispõe sobre as regras trabalhistas no período da pandemia.

Liquidez na Economia

Ramos elaborou projetos que visam dar maior liquidez ao governo e à economia, como o PL 1581/2020, que regulamenta o acordo direto de grandes precatórios, com descontos de 40% nos pagamentos. Ele calcula que, só no 3º bimestre desse ano, estão provisionados no orçamento da União cerca de 19 bi para pagamentos de precatórios. “Propusemos uma solução ágil para que o governo consiga disponibilizar, num curto prazo de tempo, recursos de cerca de R$ 7,6 bilhões pro seu caixa”, informou.

No Projeto de Lei Complementar 28/2020, o deputado federal busca acabar com a exigência do depósito garantia quando do início de uma execução tributária. “Quando há decisão judicial, é razoável que se tenha o depósito garantia. Mas, com o simples ajuizamento da ação pela Fazenda, não é cabível já que o contribuinte ainda poderá contestar a ação”, diz Ramos. Com essa proposta, o parlamentar estima liberar dezenas de milhões de reais, hoje imobilizados, para ajudar a dar mais liquidez aos empresários que tanto precisam de recursos nesse momento.

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