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URGENTE: Juiz nega pedido de lockdown no AM e mostra incompetência do MP

O Juiz de direito, Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª vara da fazenda pública, Indeferiu hoje (06), o pedido de lockdown realizado pelo Ministério Público do Amazonas.

Em sua decisão o Juiz afirma que o pedido foi realizado sem dados técnicos, utilizando uma calculadora epidemiológica encontrada em um link da internet.

A rigor, o que se pretende é substituir o poder de polícia à disposição do Gestor Público pela força de uma decisão judicial, ou seja, transferir para o Poder Judiciário a responsabilidade pela execução das medidas previstas nos decretos do Senhor Governador, o que é inaceitável por conta da distribuição de atribuições dos poderes constituídos, dentro do sistema constitucional vigente.

Não bastasse isso, pretende o Autor, com base em informações colhidas em links de internet e, por
conta de um cálculo elaborado em uma calculadora epidêmica, que o Juízo determine ao Poder Público que submeta a população, pelo prazo inicial de 10 (dez) dias, a restrições mais severas – o famoso lockdown -, de modo que a circulação de pessoas seja reduzida a 70%, na Capital.

Ora, não cabe ao Poder Judiciário minorar ou agravar medidas de circulação de pessoas para a
contenção de epidemias. A leitura dessas políticas deve ser feita por equipes técnicas que, diante de dados concretos, possam municiar as decisões a serem tomadas pelo Chefe do Executivo difíceis decisões, por sinal, pois, de regra, não é possível se antever quais serão as suas consequências.

VEJA A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

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