A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou um ofício ao Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (7), pedindo que o ministro Alexandre de Moraes reconsidere a decisão que impediu a nomeação e posse de Alexandre Ramagem como diretor-geral da Polícia Federal.
No pedido, a AGU afirma que a alegada intenção de interferência ilícita em investigações da Polícia Federal requer demonstração material concreta, isto é, a indicação de atos diretivos e concatenados que não deixem dúvida acerca da abusiva intromissão.
“Não há quaisquer provas nos autos que contemplem alguma ordem presidencial voltada a manipular ou a fraudar investigação da Polícia Federal. Conversas extraídas de aplicativo, fazendo referências genéricas, não se revestem desse atributo. Ademais, é sabido que aplicativos dessa natureza são meios simplificados e informais de comunicação que, fora de contexto, podem ensejar interpretações dúbias. Essa característica dos “bate-papos” hodiernos, feitos em velocidade instantânea, prejudica seriamente a extração responsável de conclusões ou consequências jurídicas”, diz.
A AGU afirma ainda que impedi-lo de exercer o cargo por meras especulações acerca de suposta conduta parcial no exercício das funções, além de ser mero exercício de futurologia, significa puni-lo sem qualquer razão jurídica.
“Ademais, impedi-lo de ser nomeado significa presumir futura má-fé, absolutamente inadmissível, visto que erigida em completo estado de subversão jurídica, sem falar do intolerável desrespeito ao servidor público federal. É oportuno rememorar, sobre este último ponto, que os servidores públicos, desde o ingresso, automaticamente assumem compromisso público, perante à sociedade, à Constituição e às leis em vigor do país, de, adequadamente, desempenharem suas funções, com respeito ao regime jurídico administrativo, isto é, aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, explica.
A peça foi entregue ao Supremo na quarta-feira (6). Na peça, a AGU afirma ainda que Alexandre Ramagem Rodrigues preenche os requisitos objetivos e subjetivos para o desempenho das funções de Diretor-Geral da Polícia Federal, uma vez que, “para além de ser Delegado Federal de classe especial, no que supre a exigência da supracitada norma, não há registros que deponham em seu desfavor, em sua trajetória como servidor público, de modo que não há falar em vulneração dos princípios da impessoalidade ou moralidade.”
“A verificação dos fatos alegados, obrigatoriamente, exige a abertura de instrução probatória, com a colheita de depoimentos e produção de provas, o que, como se sabe, são inviáveis, incabíveis no âmbito de um Mandado de Segurança”.
No dia 29 de abril, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a nomeação de Alexandre Ramagem. A decisão de Moraes se baseia, principalmente, nas afirmações do ex-ministro Sergio Moro de que Bolsonaro pretendia usar a PF, um órgão de investigação, como produtor de informações para suas tomadas de decisão.