O Desembargador Wellington José de Araújo, acaba de suspender o processo de Impeachment que está em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas.

A decisão foi tomada após a ánalise de uma ação direta de incostitucionalidade no pedido de Impechment realizado pelo Deputado estadual do Amazonas Dr Gomes.

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Na ação, o deputado narra em sua petição inicial que os dispositivos mencionados estabelecem normas autônomas de processamento e julgamento dos crimes de responsabilidade, o que contraria o esquema de competências delineado pela Constituição Federal de 1988 (CF/88) por vício de inconstitucionalidade formal orgânica, uma vez que esta prevê, em seu art. 22, inciso I, que as matérias penal e processual são de competência legislativa privativa da União.

O Desembargador cita como exemplo na decisão, diversos casos julgados no Supremo Tribunal Federal (STF) que podem ser vistos no anexo desta publicação.

Acompanhe o final da decisão:

Intime-se, com urgência, a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas para cumprimento imediato desta decisão.

2.21. Notifique-se a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas para que, querendo, preste informações quanto ao ato normativo impugnado no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.868/1990.

Determino, ainda, que a presente decisão monocrática seja submetida à
apreciação do C. Tribunal Pleno desta Corte na próxima sessão, devendo ser incluída na pauta
de julgamento do dia 19/05/2020.

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