A deputada estadual Joana Darc localizou um dos homens que aparece nas imagens amarrando os cães e levando-os em uma carroceria, do estacionamento do estabelecimento.
O homem, que trabalha com frete, informou que estava retirando os animais do local para que algo pior não acontecesse com eles.
“Os animais estão bem e a denúncia ter ganhado repercussão só ajudou mais ainda. Acredito que o homem que levou os animais é o mais inocente nessa história toda pois está assumindo uma responsabilidade que não é dele, é do supermercado Atacadão. Temos denúncias e testemunhos de funcionários de que essa não foi a primeira vez que o estabelecimento se livra de animais que aparecem lá”, disse a parlamentar.
O supermercado Atacadão da avenida Max Teixeira, Zona Norte de Manaus, foi notificado por meio da Comissão de Meio Ambiente, Proteção aos Animais e Desenvolvimento Sustentável (CAAMA),
Quando é Considerado Maus-tratos
Joana Darc destacou que maus-tratos não é apenas quando um animal está debilitado, mas sim em toda e qualquer ação ou omissão.
“O estabelecimento jamais poderia ter “se livrado” deles de qualquer jeito, e o mais grave: permitir eles serem transportados daquela forma e ainda ajudarem. Isso é maus-tratos!”.
Ainda conforme denúncias, partiu do próprio Atacadão a ordem para levar os cães do local. A equipe jurídica da parlamentar e da CAAMA entrou com um processo para investigar os fatos. Um boletim de ocorrência também já foi feito.
“O único culpado nessa história é o estabelecimento Atacadão e vamos provar isso, pois as investigações já começaram. Teremos outros desdobramentos em breve sobre o caso. Certo está quem denunciou, quem apurou a denúncia, quem não se calou e até o senhor inocente na história o qual jogaram a responsabilidade para ele”, ressaltou.
A parlamentar prestará todo o apoio nos cuidados com os animais, que serão levados para tratamento em uma clínica médica veterinária parceira e também serão castrados.
Qual o Crime para quem comete Maus-tratos contra animais
Praticar maus-tratos contra animais é crime de acordo com o Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais).
No Amazonas também existe a Lei n° 5047/2019, de autoria da deputada Joana Darc, que dispõe sobre a cassação da inscrição estadual de empresa que provoquem maus-tratos a animais no Estado do Amazonas.
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Entenda Melhor o caso:
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