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Desembargadora derruba afastamento e Peixoto volta à prefeitura de Itacoatiara

Antônio Peixoto havia sido afastado do cargo por 180 dias em ação movida pelo Ministério Público do Amazonas sobre contratação de empresa.

MANAUS – A desembargadora Maria do Socorro Guedes, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), suspendeu, nesta terça-feira (23), a decisão que determinou o afastamento por 180 dias do prefeito de Itacoatiara, Antônio Peixoto (PT). Com a nova decisão, Peixoto deve retornar ao comando da prefeitura.

A magistrada sustentou que não verificou na decisão do juiz Saullo Goes Pinto, da 1ª Vara da Comarca de Itacoatiara, fundamentação suficiente no sentido de que a permanência de Peixoto como prefeito “irá acarretar sério comprometimento à instrução processual”. Segundo ela, esse requisito é “imprescindível ao afastamento cautelar do agente público nos autos da ação de improbidade administrativa”.

Para Guedes, o instrumento jurídico previsto na Lei 8.429/92 não permite o afastamento do agente do cargo com o propósito de evitar o cometimento de novos atos de improbidade administrativa, mas sim, para que o agente, no exercício regular de suas funções, não ponha em risco a instrução processual.

No último dia 8 de junho, o juiz Saulo Goes Pinto determinou o afastamento de Peixoto por 180 dias do cargo de prefeito de Itacoatiara. A decisão atendeu pedido da promotora de Justiça Tânia Maria Feitosa, que alegou que Peixoto descumpriu decisões judiciais.

“Tais condutas, apesar de não serem capazes de gerar uma condenação neste processo específico, uma vez que trata-se do descumprimento da ordem do segundo grau, geram convencimento de que o chefe do poder executivo municipal de Itacoatiara não respeita as decisões judiciais, não as cumpre, ignora e utiliza de subterfúgios interpretativos para distorcer a realidade e se esquivar de um dever vinculado, não uma simples discricionariedade”, diz trecho da decisão.

Entre as ordens judiciais citadas pelo juiz está a decisão do desembargador Wellington Araújo que obrigou a prefeitura a declarar a empresa Estrela Guia como a única empresa habilitada na licitação para contratação de serviços de coleta e limpeza pública. Além disso, segundo o juiz, Peixoto não cumpriu a determinação de desativação do lixão e instalação de UTIs (Unidade de Terapia Intensiva).

Leia aqui: Decisão Favorável Prefeito

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