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TSE reabre coleta de provas em ações contra chapa Bolsonaro-Mourão

Pela decisão, pedido de reabertura pode ser feito pelos autores das ações. Ministros analisam pedidos de cassação da chapa Bolsonaro-Mourão.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta terça-feira (30), por 4 votos a 3, que é possível reabrir o prazo de produção de provas em duas ações apresentadas contra a chapa do presidente Jair Bolsonaro e do vice Hamilton Mourão. Pela decisão, o pedido de reabertura pode ser feito pelos autores das ações.

A decisão foi tomada no julgamento de duas ações que pedem a cassação da chapa Bolsonaro-Mourão. O TSE vai analisar se houve benefício à chapa no episódio em que um site de mulheres contrárias a Bolsonaro foi atacado em 2018 para parecer que as mulheres apoiavam o então candidato.

A possibilidade de reabertura do prazo foi incluída no voto do ministro Luiz Edson Fachin. A maioria dos ministros acompanhou o voto dele, divergindo do relator, Og Fernandes, contrário à reabertura.

Durante a sessão desta terça, o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, ressaltou que é “gravíssimo” invadir uma página para desvirtuar as mensagens.

“Eu considero isso um fato gravíssimo. Não considerei pouco grave, não. Isso é quase como um sequestro, como um assalto você admitir com razoabilidade que alguém possa invadir um site. Não é produzir o seu site e manifestar a posição que queira. Isso faz parte da liberdade democrática e da liberdade de expressão”, afirmou.

“A ideia de que alguém possa não suportar o adversário a ponto de violar o seu espaço de liberdade de expressão para deformá-lo ou truncá-lo, e dizer coisa completamente oposta, é mais ou menos como se tiver alguém na rua com uma faixa de um lado e você ir lá e obrigá-lo, à força, a estender outra faixa. Eu considero isso abominável, eu considero isso gravíssimo”, acrescentou.

Ao votar contra a reabertura do prazo, Alexandre de Moraes considerou que, mesmo que a invasão ao site seja ilícita e criminosa, não comprometeu a igualdade da disputa eleitoral de 2018.

“Mesmo sendo ilícita e criminosa a conduta realizada, cuja autoria ainda é desconhecida, o hackeamento por 24 horas de site contrário à candidatura dos requeridos, com alteração para mensagens favoráveis, não configura, a meu ver, nos termos da legislação eleitoral, o necessário abuso de poder […] de forma a comprometer a igualdade da disputa eleitoral e a própria legitimidade do pleito”, votou Moraes.

Julgamento das ações

O julgamento começou em novembro de 2019, com o voto do relator, Og Fernandes. Na ocasião, ele se manifestou pela rejeição das ações. Mas a decisão foi adiada por um pedido de vista de Fachin, isto é, ele quis mais tempo para analisar o caso.

No último dia 9, o julgamento foi retomado, e os ministros passaram a discutir a possibilidade de reabertura do prazo de produção de provas.

O julgamento, porém, foi novamente adiado, desta vez, por um pedido de vista de Alexandre de Moraes.

Ações no TSE

No total, oito ações contra a chapa tramitam no tribunal. Uma dessas ações foi arquivada na última terça-feira (23), mas cabe recurso.

A ação analisava se a instalação de outdoors irregulares poderia ter beneficiado a campanha de Bolsonaro e Mourão. Por unanimidade, os ministros entenderam que era o caso de arquivar o pedido.

Em outras duas ações, candidatos de oposição contestaram disparos de mensagens durante a campanha por aplicativos de celular. Nestes dois processos, o TSE ainda discute um pedido para que provas do inquérito das fake news, que tramita no STF, sejam compartilhadas com as ações eleitorais.

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SourceG1
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