A família de um trabalhador que morreu no rompimento da barragem de Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, em janeiro do ano passado, vai receber uma indenização de R$ 3,5 milhões por danos morais e o pagamento mensal de uma pensão. A decisão é da Justiça do Trabalho, que reconheceu a culpa dos empregadores pela tragédia.
O rompimento da barragem da Vale matou 270 pessoas, destas, 11 continuam desaparecidas.
No processo, a Vale alegou que tomou todas as medidas necessárias, como as autorizações e licenças pertinentes. A empresa recorreu da decisão pedindo redução do valor da indenização e pediu ainda que a pensão mensal seja calculada a partir do salário mínimo, com valor equivalente a 1/3 do salário que o empregado recebia. Mas os desembargadores, responsáveis pelo caso, entenderam que os valores devem ser mantidos.
Segundo o texto da decisão, a morte foi considerada como acidente de trabalho e que houve omissão da Vale em não adotar medidas de segurança.
Ficou decido que por danos morais a mulher da vítima e os quatro filhos vão receber o pagamento de R$ 500 mil de forma individual, mais R$ 200 mil de Seguro Adicional por Acidente de Trabalho, que também deverá ser pago a cada um.