A Polícia Federal (PF), informou nesta sexta-feira (21), que publicou novo ato normativo para diminuir a burocracia para obtenção do porte e posse de armas de fogo. Segundo a corporação, a instrução normativa formaliza as regras do decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que permitiu ao cidadão a compra de até quatro armas.
Agora, o processo de aquisição, registro e porte de armas será feito eletronicamente, dispensando a exigência de documentos que estão nos sistemas de informações do órgão e diminuindo prazos para novas solicitações. A validade do registro foi ampliada para dez anos.
A norma autoriza ainda o treinamento mensal do cidadão com seu armamento pessoal e permite que o Judiciário e o Ministério Público passem a atestar a capacidade psicológica e técnica de juízes, promotores e procuradores para obtenção do porte diretamente nas instituições.
O que diz a IN-174?
De acordo com a Polícia Federal, a Instrução Normativa prevê:
- Autorização para aquisição de até quatro armas de uso permitido;
- Ampliação do prazo de validade do registro para 10 anos;
- Fim da exigência de documentos já existentes em sistemas da PF;
- Acompanhamento pela internet de todo o processo de aquisição, registro e porte de armas;
- Magistrados e membros do MP passarão a ter a aptidão psicológica e a capacidade técnica atestadas pelas próprias instituições;
- Policiais penais passarão a ter as mesmas prerrogativas dos demais policiais;
- Autorização de treinamento mensal aos cidadãos que possuem arma de fogo, com a possibilidade de utilização do armamento pessoal.
Segundo a PF, os seguintes itens foram incluídos na IN-174, mas não estavam previstos no decreto:
- Fim da exigência de documentos já existentes em sistemas da PF;
- Magistrados e membros do MP passarão a ter a aptidão psicológica e a capacidade técnica atestadas pelas próprias instituições;
- Autorização de treinamento mensal aos cidadãos que possuem arma de fogo, com a possibilidade de utilização do armamento pessoal.
No primeiro semestre deste ano, a Polícia Federal registrou 74 mil novas armas no país (mais da metade foi comprada por cidadãos comuns). De janeiro a julho, foram 89,35 mil. Em todo o ano passado, foram registradas pela PF 90 mil novas armas de fogo; em 2018, 50 mil.
O direito ao porte é a autorização para transportar a arma fora de casa. É diferente da posse, que só permite manter a arma dentro de casa.
Política de controle de armas
Para o advogado e analista de segurança pública Ivan Marques, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a Instrução Normativa não faz “grandes alterações” na política de controle de armas, mas faz “modificações importantes que impactam na prática”, aumentando o número de armas em circulação.
Na opinião de Marques, uma das principais mudanças é o treino de tiro todo mês. “No limite, não seria ruim pensar que a pessoa que tem a arma em casa precisa treinar para evitar acidentes e tragédias, mas isso gera um impacto real na segurança pública. Significa que vão ter mais pessoas armadas nas ruas, o que pode gerar acidentes e causalidades“, declarou.
Para o especialista, outro ponto “importante” é a alteração da validade do registro, para 10 anos. “Isso é bastante grave. […] Do ponto de vista da segurança pública, você não garante que uma pessoa em um espaço tão longo de tempo não sofreu nenhuma alteração psicológica ou problemas de saúde que a tornem inábil no manuseio de arma de fogo“, afirmou.
“A legislação foi pensada para que a PF seja o órgão controlador de categorias que podem andar armadas, como magistrados, promotores e policiais. Quem atestaria a capacidade seria a PF. Essa instrução passa a responsabilidade para os próprios órgãos de origem desses servidores. A própria magistratura que vai aferir a capacidade dos seus magistrados. Promove um corporativismo“, completou.