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Norma da Polícia Federal reduz burocracia para porte de armas

Validade do registro foi ampliada para 10 anos.

A Polícia Federal (PF), informou nesta sexta-feira (21), que publicou novo ato normativo para diminuir a burocracia para obtenção do porte e posse de armas de fogo. Segundo a corporação, a instrução normativa formaliza as regras do decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que permitiu ao cidadão a compra de até quatro armas.

Agora, o processo de aquisição, registro e porte de armas será feito eletronicamente, dispensando a exigência de documentos que estão nos sistemas de informações do órgão e diminuindo prazos para novas solicitações. A validade do registro foi ampliada para dez anos.

A norma autoriza ainda o treinamento mensal do cidadão com seu armamento pessoal e permite que o Judiciário e o Ministério Público passem a atestar a capacidade psicológica e técnica de juízes, promotores e procuradores para obtenção do porte diretamente nas instituições.

O que diz a IN-174?

De acordo com a Polícia Federal, a Instrução Normativa prevê:

  • Autorização para aquisição de até quatro armas de uso permitido;
  • Ampliação do prazo de validade do registro para 10 anos;
  • Fim da exigência de documentos já existentes em sistemas da PF;
  • Acompanhamento pela internet de todo o processo de aquisição, registro e porte de armas;
  • Magistrados e membros do MP passarão a ter a aptidão psicológica e a capacidade técnica atestadas pelas próprias instituições;
  • Policiais penais passarão a ter as mesmas prerrogativas dos demais policiais;
  • Autorização de treinamento mensal aos cidadãos que possuem arma de fogo, com a possibilidade de utilização do armamento pessoal.

Segundo a PF, os seguintes itens foram incluídos na IN-174, mas não estavam previstos no decreto:

  • Fim da exigência de documentos já existentes em sistemas da PF;
  • Magistrados e membros do MP passarão a ter a aptidão psicológica e a capacidade técnica atestadas pelas próprias instituições;
  • Autorização de treinamento mensal aos cidadãos que possuem arma de fogo, com a possibilidade de utilização do armamento pessoal.

No primeiro semestre deste ano, a Polícia Federal registrou 74 mil novas armas no país (mais da metade foi comprada por cidadãos comuns). De janeiro a julho, foram 89,35 mil. Em todo o ano passado, foram registradas pela PF 90 mil novas armas de fogo; em 2018, 50 mil.

O direito ao porte é a autorização para transportar a arma fora de casa. É diferente da posse, que só permite manter a arma dentro de casa.

Política de controle de armas

Para o advogado e analista de segurança pública Ivan Marques, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a Instrução Normativa não faz “grandes alterações” na política de controle de armas, mas faz “modificações importantes que impactam na prática”, aumentando o número de armas em circulação.

Na opinião de Marques, uma das principais mudanças é o treino de tiro todo mês. “No limite, não seria ruim pensar que a pessoa que tem a arma em casa precisa treinar para evitar acidentes e tragédias, mas isso gera um impacto real na segurança pública. Significa que vão ter mais pessoas armadas nas ruas, o que pode gerar acidentes e causalidades“, declarou.

Para o especialista, outro ponto “importante” é a alteração da validade do registro, para 10 anos. “Isso é bastante grave. […] Do ponto de vista da segurança pública, você não garante que uma pessoa em um espaço tão longo de tempo não sofreu nenhuma alteração psicológica ou problemas de saúde que a tornem inábil no manuseio de arma de fogo“, afirmou.

A legislação foi pensada para que a PF seja o órgão controlador de categorias que podem andar armadas, como magistrados, promotores e policiais. Quem atestaria a capacidade seria a PF. Essa instrução passa a responsabilidade para os próprios órgãos de origem desses servidores. A própria magistratura que vai aferir a capacidade dos seus magistrados. Promove um corporativismo“, completou.

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