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Senado aprova projeto que aumenta validade da CNH até 10 anos

Proposta foi entregue por Bolsonaro, em 2019 e faz uma série de mudanças no Código de Trânsito.

O Senado aprovou nesta quinta-feira (3), o projeto que aumenta para até 10 anos o prazo máximo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O texto promove uma série de modificações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e deverá ser analisado novamente desta vez pela Câmara dos Deputados porque foi modificado pelos senadores.

O projeto é tratado como prioridade pelo governo. Em junho do ano passado, o próprio presidente Jair Bolsonaro (sem partido), foi pessoalmente à Câmara para entregar o texto.

De acordo com o projeto, os prazos de validade passam a ser os seguintes:

Prazo de validade da CNH

Validade da CNH Idade do condutor
10 anos inferior a 50 anos de idade
5 anos igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos de idade
3 anos igual ou superior a 70 anos de idade

Fonte: Projeto de lei em discussão no Congresso

Atualmente, o CTB prevê a renovação da carteira de habilitação a cada cinco anos para a maioria dos condutores e a cada três anos para quem tem mais de 65 anos.

Inicialmente, o texto encaminhado por Bolsonaro previa a renovação dos exames a cada 10 anos para pessoas com menos de 65 anos e, a partir dessa idade, a cada cinco anos.

Mudança 

Atualmente, a legislação diz que a prisão pode ser substituída por penas restritivas de direitos se o crime for culposo (sem intenção).

Desta forma, se um motorista embriagado ou sob efeito de drogas pratica lesão corporal e até homicídio, sua condenação pode ser convertida em uma pena alternativa.

As penas privativas de liberdade são aquelas em que o condenado é preso. As punições variam entre reclusão (crimes graves), detenção (crimes menos graves) e prisão simples (contravenções penais). Já as penas restritivas de direitos são aplicadas por meio de indenização, perda de bens e valores, limitação de fim de semana, prestação de serviços à comunidade, e interdição de direitos.

O relator do projeto, Ciro Nogueira (PP-PI), acatou uma sugestão de mudança do senador Fabiano Contarato (Rede-ES). A emenda prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não poderá ser substituída por alguma mais branda, que restringe direitos.

Ciro Nogueira também incluiu na proposta que transportar bebida alcoólica dentro do veículo representará infração grave, com aplicação de multa. A bebida poderá ser transportada apenas no porta-malas ou bagageiro do carro.

Ponto a ponto

Além do prazo de validade da CNH, o projeto prevê uma série de mudanças no Código de Trânsito.

Saiba ponto a ponto:

Pontuação da CNH:

O projeto também prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses:

  • 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;
  • 30 pontos para quem possuir uma gravíssima;
  • 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.

Os motoristas profissionais terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas. Esses condutores podem participar de curso preventivo de reciclagem quando atingirem 30 pontos. A legislação atual prevê a suspensão da carteira sempre que o infrator atingir 20 pontos.

O projeto original do governo previa uma ampliação geral, de 40 pontos para todos os motoristas, independentemente da vinculação por infração incluída na Câmara.

Avaliação psicológica:

O relator incluiu a exigência de avaliação psicológica quando o condutor:

  • se envolver em acidente grave para o qual tenha contribuído;
  • for condenado judicialmente por delito de trânsito;
  • estiver colocando em risco a segurança do trânsito, por decisão da autoridade de trânsito.

Exames toxicológicos:

O texto mantém a obrigatoriedade de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E que fizerem a renovação da CNH.

O fim da obrigatoriedade do exame era um dos pontos polêmicos do texto e foi alvo de críticas de parlamentares e entidades ligadas ao setor.

Segundo a proposta, quem tem idade inferior a 70 anos também terá que se submeter ao exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade da CNH. Objetivo é impedir que eventual mudança do prazo da carteira implique em alteração na periodicidade do exame.

Exame de aptidão:

O texto determina, ainda, que os exames de aptidão física e mental sejam realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, com a titulação de especialista em medicina do tráfego ou em psicologia de trânsito, respectivamente. A legislação atual não deixa explícita essa exigência, e os requisitos constam apenas em resoluções do Contran.

Pela proposta, os exames devem ser avaliados “objetivamente” pelos examinados, o que subsidiará a fiscalização sobre o profissional credenciado feita pelos órgãos de trânsito em colaboração com os conselhos profissionais.

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