A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu por três votos a dois nesta terça-feira (6), condenar o ex-senador Valdir Raupp (MDB-RO), por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A condenação foi motivada por supostas irregularidades em uma doação eleitoral de R$ 500 mil para a campanha de Raupp em 2010, investigada pela Operação Lava Jato. O ex-senador nega ter cometido irregularidades.
Em 2017, quando a Segunda Turma aceitou a denúncia e ele se tornou réu, Raupp afirmou que a contribuição foi devidamente declarada à Justiça Eleitoral e não pode ser considerada indício ou prova de ilicitude. Até o momentos os ministros ainda não tinham definido a dosimetria da pena, ou seja, o tempo de condenação e o regime no qual deve ser cumprida.
Na ação, a PGR pediu a aplicação de pena de 12 anos e cinco meses de reclusão para Raupp por corrupção e de sete anos e sete meses por lavagem de dinheiro. Mas a eventual prisão somente deve ser decretada após o julgamento dos recursos.
O julgamento começou em junho com o voto do relator, ministro Edson Fachin. Ele votou pela condenação de Raupp e de uma assessora e pela absolvição de outro assessor acusado. O voto foi acompanhado pelo ministro Celso de Mello.
O ministro Ricardo Lewandowski divergiu e votou pela absolvição de todos os réus.
Na retomada do julgamento nesta terça, a ministra Cármen Lúcia decidiu acompanhar o voto do relator, formando maioria pela condenação.
“Ressalto haver diferença entre esse caso e doações eleitorais regulares, pois o que se vislumbra, nas delações e nos elementos de prova de corroboração, seria a mercancia da influência política do então senador em sistema espúrio de pagamento de propina, o que não se confunde com a atuação de atores políticos lícitos no Estado Democrático de Direito, que se dão nos limites das regras gerais vigentes”, afirmou a ministra.