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Alvos da ‘Operação Sangria’ deixam cadeia após fim da prisão temporária

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Alvos da ‘Operação Sangria’ deixam cadeia após fim da prisão temporária

Manaus – Com o fim do prazo da prisão temporária determinada pelo ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os cinco presos na segunda fase da Operação Sangria, deflagrada no último dia (8) de outubro, deixaram a cadeia na madrugada deste domingo (18), segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).

A ex-secretária executiva adjunta de Saúde da Capital Dayana Priscila Mejia estava presa no Centro de Detenção Provisória Feminino (CDPF) e o ex-secretário de Saúde Rodrigo Tobias, o engenheiro clínico Ronald Gonçalo Caldas Santos e o empresário Luiz Carlos Avelino Júnior estavam no Centro de Detenção Provisória Masculino 2.

O empresário Gutemberg Alencar, capitão reformado da Polícia Militar do Amazonas, ficou preso no Batalhão de Choque.

Os alvos da operação são suspeitos de integrar organização criminosa instalada no governo do Amazonas com o objetivo de desviar recursos públicos destinados a atender às necessidades da pandemia de Covid-19. Entre os crimes investigados estão peculato, lavagem de dinheiro e dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei.

“Extrema necessidade”

Após a prorrogação da prisão temporária, os implicados na ‘Sangria 2’ pediram a revogação da prisão, mas o Ministério Público Federal (MPF), se manifestou pela manutenção deles na cadeia até o fim do prazo, considerando “extrema necessidade, devidamente comprovada nos autos a partir de elementos concretos”.

Contribuição

Ao pedir a soltura de Rodrigo Tobias, a defesa do ex-secretário alegou que ele contribuiu com as diligências ocorridas em 8 de outubro, tendo prestado depoimento perante a Superintendência da Polícia Federal no Amazonas.

Os advogados também alegaram que ele não coagiu ou ameaçou testemunhas ou informantes e não mais desempenha o cargo de secretário de Saúde há cerca de sete meses. Essas circunstâncias fáticas, na visão da defesa, afastariam os requisitos autorizadores da decretação da prisão temporária.

Porém, de acordo com o MPF, embora a defesa afirme que o requerente nunca ameaçou testemunhas ou informantes, consta dos autos prova concreta de que ele e outros investigados – João Paulo Marques e Perseverando da Trindade -, tramavam combinar versões dos depoimentos que viriam a prestar no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), da Saúde.

O MPF afirma ainda que, na mesma oportunidade, foi discutida a possibilidade de cooptar outra investigada, Dayana Mejia, para prestar depoimentos favoráveis aos interesses do grupo criminoso. Assim, o risco de combinação de versões, invocado como fundamento para a decretação da prisão temporária, “é concreto e está claramente demonstrado nos autos”.

“Bons antecedentes”

A defesa de Ronald Gonçalo Caldas Santos afirmou não estarem presentes os requisitos e pressupostos da prisão preventiva, de modo que a liberdade do investigado não oferece risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.

De acordo com os advogados de Santos, o investigado tem bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, o que justificaria o pleito de liberdade provisória.

Para o MPF, no entanto, tais razões não são suficientes para motivar a soltura do investigado, especialmente em virtude da existência de divergências importantes entre os depoimentos dele e de outros envolvidos, a serem esclarecidos em reinquirições e acareações, durante o prazo de prisão temporária.

Logo, considerando que a prisão temporária decretada foi baseada em extrema necessidade, devidamente comprovada nos autos a partir de elementos concretos, e que esta necessidade permanece, o MPF requereu o indeferimento dos pedidos de revogação das prisões temporárias dos dois investigados pela Operação Sangria, Rodrigo Tobias de Souza Lima e Ronald Gonçalo Caldas Santos”, informou o MPF.

*Com informações adicionais G1