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Decreto de Bolsonaro favorece empresas que produzem na Zona Franca de Manaus

A alíquota, que vigora em 8% até o dia 30 de novembro, passa agora a ser permanente.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido),  publicou nesta terça-feira (20), um novo decreto fixando em 8% o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos concentrados de refrigerantes das indústrias da Zona Franca de Manaus (ZFM).

A alíquota, que vigora em 8% até o dia 30 de novembro, passa agora a ser permanente.

Com isso, está afastada a possibilidade de o governo zerar a alíquota o que seria extremamente prejudicial as indústrias locais.

É que quem compra os produtos da Zona Franca tem o direito a um crédito presumido no valor da alíquota estabelecida, que já foi de 20%.

A pior crise do setor foi durante a greve dos caminhoneiros no governo de Michel Temer, quando a alíquota chegou em 4%.

Ideal

O empresariado local e a bancada do Amazonas trabalhavam para ao governo estabelecer uma alíquota entre 12% a 15% que seria o ideal para manter a competitividade do setor.

Por meio de nota, a Secretaria-Geral do governo, informou que a elevação de alíquota de IPI busca assegurar uma política fiscal adequada para a Zona Franca, tendo em vista que, atualmente, a maior parte da produção do extrato concentrado de refrigerante está centralizada neste local

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