A Prefeitura de Manaus estendeu o prazo de vigência de quatro decretos em prevenção à pandemia da Covid-19, causada pelo novo coronavírus, até 30 de novembro. O decreto foi publicado na edição do Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (29).
Foram prorrogados a continuidade do regime de teletrabalho para os servidores municipais; a suspensão temporária de licenças e autorizações para eventos; proibição de corte de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário; assim como a suspensão de cobrança do serviço do sistema de estacionamento rotativo pago, o Zona Azul.
As prorrogações estão previstas nos decretos municipais nº 4.935 (teletrabalho), nº 4.936 (suspensão de eventos), nº 4.937 (abastecimento de água) e nº 4.938 (Zona Azul).
Zona Azul
Ainda, continua suspensa a cobrança do sistema de estacionamento rotativo pago, o Zona Azul, tanto no Centro da cidade quanto no bairro Vieiralves, onde o sistema estava em funcionamento. A prorrogação, prevista até o sábado (31), foi estendida até o dia 30 de novembro, pelo decreto nº 4.938.
Abastecimento de água
Proibida desde 25 de março, a suspensão de corte de abastecimento de água em Manaus por inadimplência do usuário do serviço está estendida por mais um mês. O decreto nº 4.937 determina que a medida limita-se aos clientes cadastrados junto à concessionária Águas de Manaus, que sejam beneficiários da tarifa social.
Aos não beneficiários, estão garantidas as regras especiais para parcelamento e pagamento, a serem definidas em conjunto com a empresa. Caberá à Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) o acompanhamento e fiscalização do cumprimento do decreto municipal.
A determinação do prefeito Arthur Neto considera que a água é recurso essencial para enfrentar a pandemia, assim como efeitos econômicos causados pela doença às famílias manauaras.
Teletrabalho
Em vigor desde março, o regime de teletrabalho para os servidores públicos municipais está assegurado até 30 de novembro, de acordo com o decreto nº 4.935. As secretarias consideradas de serviços essenciais e que se excetuam desse decreto são Casa Militar, secretarias municipais de Saúde (Semsa), de Comunicação (Semcom), Limpeza Urbana (Semulsp), Infraestrutura (Seminf), da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e da Fundação de Apoio ao Idoso Doutor Thomas (FDT).
Entretanto, fica autorizada, aos órgãos e entidades municipais, a edição de normas complementares, objetivando o desenvolvimento de atividades presenciais, inclusive de atendimento ao público, considerando mecanismos que evitem aglomeração, como escalas de revezamento.