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Justiça Eleitoral ordena retirada de ‘Fake News’ do Facebook contra Prefeito de Amaturá

O prefeito Joaquim Corado, que tenta a reeleição no município se vê alvo das famosas “Fake News”.

AMAZONAS – O prefeito Joaquim Corado (MDB), está concorrendo as eleições municipais deste ano, para reeleição.

A coligação “Amaturá Seguindo Em Frente”, formada por MDB, Republicanos, Cidadania, PSDB e Solidariedade, que possui como candidato o prefeito Joaquim Corado, apresentaram uma denúncia por “Fake News”, em que Corado têm sido alvo.

Os ataques aconteceram de forma caluniosa e irresponsável por meio das redes sociais, onde divulgaram e propagaram as informações falsas, inverídicas e difamatórias sobre o candidato.

Todo início se deu, no dia 28 de outubro de 2020, ao acessar as redes sociais, na plataforma do Facebook, os apoiadores de Joaquim Corado depararam-se com várias notícias caluniosas, ofensas e injurias em que envolvia o nome do candidato a reeleição.

Justiça

O juiz eleitoral da 22ª zona eleitoral, da cidade de São Paulo de Olivença/Amaturá, Dr. Felipe Nogueira Cadengue de Lucena, ao fazer uma vistoria sobre a denúncia, proferiu a decisão liminar:

Denota-se que as postagens indicadas na exordial tem o específico fim de macular a reputação do candidato da coligação Noticiante, visando, claramente, causar prejuízo de cunho eleitoral. Diante de todo o exposto, determino:
a. Liminarmente, a remoção dos conteúdos devidamente identificados por seus URL´s na exordial por parte de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., dentro do prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$50.000,00, em caso de descumprimento (Art. 38. § 4º, Res.TSE 23.610/2019);


https://www.facebook.com/photo?fbid=3318375551615054&set=gm.21100954 32455694 https://www.facebook.com/photo?fbid=3318481208271155&set=gm.21101345 69118447 https://www.facebook.com/photo?fbid=3319497204836222&set=gm.21105439 99077504 https://www.facebook.com/photo?fbid=418234232905564&set=a.11358039670 4284 https://www.facebook.com/photo?fbid=3317229615062981&set=gm.21096835 75830213 https://www.facebook.com/photo?fbid=3319234071529202&set=gm.21104525 32419984 https://www.facebook.com/photo/?fbid=3321236134662329&set=gm.21111643 75682133 https://www.facebook.com/photo?fbid=418234232905564&set=a.11358039670 4284”
(…)

Os Portais responsáveis pela divulgação e publicações criminosas são:

• Portal Amaturá Democráticos e regiões;
• Perfil- Gomes Braga dos Santos;
• Amaturá Atualizado;

Ainda, na decisão o juiz determina que a rede social “Facebook”, forneça os dados dos autores das publicações feitas e respondam ao processo criminal e demais sanções cabíveis.

Para o candidato “A justiça especializada deve agir sempre para que o povo não seja enganado por publicações mentirosas e quem tem o intuito de fraudar a eleição, com as Fake News”, disse.

O povo de Amaturá é inteligente e sabe reconhecer quem trabalhou para o desenvolvimento do município! Vamos continuar nossa campanha de forma limpa, e sem atacar ninguém. Sempre pensando no bem de Amaturá, ” finalizou. Corado.

Veja na Integra a decisão em anexo:

Decisão

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