Manaus/AM – Nas eleições municipais deste ano, Juízes Eleitorais com circunscrição nas respectivas Zona Eleitorais terão poder de polícia sobre a propaganda eleitoral realizada no Amazonas. Na capital, essa função será atribuída aos Juízes Eleitorais designados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
As medidas foram definidas, respectivamente, pela portaria n. 809/2020 do órgão e pelo provimento CRE/AM n. 021/2020. Art. 2º.
O recebimento de denúncias de irregularidades de propaganda eleitoral no Estado do Amazonas ocorrerá, exclusivamente, por meio de aplicativo adotado pela Justiça Eleitoral, Pardal, que é disponibilizado gratuitamente nas lojas virtuais Android e iOS , para uso em smartphones e tablets.
Desenvolvida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), para o pleito de 2014, a ferramenta também foi utilizada de forma experimental por alguns estados. Desde as Eleições Municipais de 2016, o aplicativo passou a ser adotado pela Justiça Eleitoral em todo o país. Já em 2018, o sistema de triagem das denúncias foi aprimorado, a fim de facilitar o trabalho de apuração por parte dos TREs e do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Para realizar a denúncia, o denunciante deverá se identificar com nome e CPF, sendo vedado o anonimato e resguardada a identidade do denunciante quando solicitado. A notícia de irregularidade deverá ser instruída com informações suficientes para a identificação da irregularidade e do local da ocorrência, além dos demais elementos do fato, inclusive com a inserção de fotos, vídeos e/ou áudios. Na impossibilidade de realizar a denúncia através da ferramenta eletrônica Pardal, esta deverá ser feita no Cartório Eleitoral.