O Presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux deferiu hoje(09), o pedido de medida liminar impetrado pela Assembleia Legislativa do Amazonas através da procuradoria da casa para sustar os efeitos da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n° 4008207-34.2020.8.04.0000 em curso perante Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, a fim de que sejam restabelecidas a vigência da Emenda Constitucional n. 121/2020 à Constituição do Estado de Amazonas e a validade da sessão legislativa ocorrida no dia 3/12/2020 na Assembleia Legislativa do Amazonas que elegeu o novo presidente, deputado Roberto Cidade e toda a Mesa diretora.
Confira a publicação da Decisão na íntegra:
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