MANAUS – O juiz plantonista do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), Leoney Figliuolo Harraquian determinou o fechamento de todo o comércio não essencial em Manaus pelo prazo de 15 dias. A decisão foi tomada neste sábado (02), e atende o pedido do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) em uma ação civil pública protocolada no início da tarde de hoje, pelo promotor de Justiça Antônio José Mancilha.
Na decisão, o magistrado determina a “adoção da recomendação da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) em Parecer Técnico datado de 31 de dezembro, para a suspensão das atividades de estabelecimentos considerados não essenciais, pelo prazo de 15, além de indicar para cada categoria de estabelecimento que desenvolve atividade essencial, autorizado a funcionar, as medidas que impeçam a ocorrência de aglomeração de pessoas durante o atendimento”.
O juiz decidiu ainda que seja feito “pronunciamento diário, nos quinze dias que se seguirem a restrição de aglomeração social, nos meios de comunicação e redes sociais, para explicar à população, a necessidade das medidas a serem adotadas, conforme se desenvolvam os efeitos do afastamento social”.
Caso o governo do Estado não atenda a determinação, pode receber multa diária de até R$ 50 mil pelo descumprimento.
Leia a decisão:
DECISÃO – PROCESSO 0600056-61.2021
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