Home Amazonas DPE-AM recomenda que governo suspenda transportes fluvial e terrestre

DPE-AM recomenda que governo suspenda transportes fluvial e terrestre

1
DPE-AM recomenda que governo suspenda transportes fluvial e terrestre
Foto: Internet

AMAZONAS – O Governo do Amazonas informou que irá solicitar apoio de órgãos federais para impedir a superlotação de embarcações que chegam ao Amazonas. A medida visa prevenir o risco de contágio pela Covid-19, que voltou crescer e atingir recordes de internações no estado.

Segundo o governo, a competência de autuar embarcações que fazem trajetos interestaduais é da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). 

Desde março do ano passado, a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam) realiza a fiscalização dos cumprimentos das regras contra a proliferação da Covid-19 nas embarcações intermunicipais. A agência informou que emite relatórios sobre denúncias de superlotação das linhas de transporte fluvial que, além de atenderem alguns municípios do Amazonas, também operam em trajetos interestaduais.

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), encaminhou ao Governo do Amazonas recomendação para que sejam suspensos os transportes fluvial de passageiros e terrestre intermunicipal em todo o território estadual.

Na manhã desta sexta-feira (8), uma embarcação que voltava de Santarém (PA) com excesso de passageiros foi flagrada pelos fiscais da Arsepam, com o apoio da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM). Apesar da competência de autuação ser da Antaq, a denúncia foi averiguada pela agência reguladora estadual por conta das possíveis escalas realizadas nos municípios de Itacoatiara e Parintins.

Se essa embarcação estivesse sob a nossa jurisdição, só poderia transportar até 150 passageiros, ou seja, 100 a menos, conforme a situação que encontramos hoje. É um absurdo recebermos essa quantidade de pessoas em plena pandemia e não podermos autuar os responsáveis”, disse, por meio de assessoria.

Conforme o Decreto Estadual nº 42.234, de 23 de dezembro de 2020, a fiscalização do serviço de transporte intermunicipal de passageiros deve garantir a observância das normas sanitárias, em especial quanto à capacidade máxima de passageiros, que em âmbito intermunicipal é de 40%, para as embarcações de grande porte, e de 60%, para as de médio e pequeno porte.

As exceções são os casos de emergência e urgência, a serem definidos pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam).

Em caso de descumprimento, os órgãos do sistema estadual de segurança pública, bem como aqueles responsáveis pela fiscalização de serviços públicos, dentre eles a Arsepam, FVS-AM e o Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM), ficam autorizados a aplicar as sanções previstas de advertência e multa diária de até R$ 50 mil.

Denúncias ou informações podem ser encaminhadas por vídeos e fotos à Ouvidoria da Arsepam através do Whatsapp (92) 98408-1799, disponível 24h, até a volta do atendimento presencial.

Comments are closed.