AMAZONAS – A White Martins Gases Industriais do Norte Ltda. deve regularizar, imediatamente, o fornecimento de oxigênio medicinal para todas as unidades de saúde do Estado do Amazonas, em Manaus e no interior. Para isso, deve ampliar as instalações da fábrica no Polo Industrial de Manaus.
A decisão é do Juiz de Direito Plantonista Cível, Cezar Luiz Bandiera a favor de ação do Governo do Amazonas. Em caso de descumprimento, a empresa está sujeita a multa de R$ 100 mil por hora. O suprimento deve ser assegurado por 30 dias.
Na decisão, como forma de atingir o resultado prático, o magistrado determinou que a empresa providencie:
- ampliação da sua planta produtora de gás localizada no Distrito Industrial de Manaus, de forma a proporcionar maior capacidade de entrega.
- subcontratação ou qualquer outra forma de ajuste, às suas expensas, de outras empresas que possam aumentar a capacidade de entrega de oxigênio às unidades de saúde do Estado do Amazonas
- aluguel de miniusinas de oxigênio disponíveis em qualquer parte do território nacional ou no mercado internacional, com transporte e instalação às suas expensas, nas unidades de saúde do Estado
- fretamento de aeronaves ou embarcações, às suas expensas, para trazer a Manaus e interior do Estado, cilindros de oxigênio medicinal na quantidade suficiente para suprir a demanda das unidades públicas de saúde;
Também determinou que a empresa fornecedora proceda:
- a ampliação imediata do traslado de oxigênio oriundo do Pará ou qualquer outra unidade da federação, por via terrestre ou aérea, às suas expensas, na quantidade suficiente para suprir a demanda das unidades públicas de saúde
- ampliação de operação de sua unidade industrial de Manaus em regime de tempo integral (24h por dia), de forma aumentar a produção e fornecimento de gás
- conversão dos cilindros utilizados para armazenamento de oxigênio industrial fim de serem utilizados com o mesmo gás medicinal, observado o cumprimento das normas sanitárias que regulamentam a produção, envase e transporte.
No pedido ajuizado perante a Justiça Estadual ontem (14), o estado do Amazonas sustentou que está tendo dificuldades no recebimento do oxigênio medicinal, muito embora possua contrato de fornecimento com a empresa requerida. Contrato n. º 061/2016–SUSAM, celebrado em 30 de dezembro de 2016 – com cláusula de previsão expressa da manutenção do fornecimento no caso de aumento da demanda.
“ (…) analisando o conjunto probatório, percebo que a fundamentação da pretensão subjetiva invocada pelo Autor, bem como os documentos trazidos como parte integrante da inicial, demonstram, pelo menos à primeira vista, a plausibilidade necessária para a concessão da tutela de urgência”, afirma o magistrado no texto da decisão, acrescentando que o requerente (Estado) tem compromisso contratual com a demandada (White Martins) para fornecimento de oxigênio, ressaltando que não se vislumbra limites de fornecimento dos gases contratados.
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