fbpx
31.3 C
Manaus
InícioAmazonasJustiça suspende decisão contra o ex-governador José Melo por contrato na Copa...

Justiça suspende decisão contra o ex-governador José Melo por contrato na Copa de 2014

Délcio Santos afirmou que acusações do MP contra o ex-governador são baseadas em conjecturas.

MANAUS – O desembargador Délcio Luís Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), suspendeu uma decisão que tornou o ex-governador José Melo réu em uma ação de improbidade administrativa por suspeita de fraude em contrato de R$ 1 milhão do Governo do Amazonas firmado para a Copa do Mundo de 2014.

Délcio Santos afirmou que o Ministério Público do Amazonas (MP-AM), autor da denúncia, fundamentou a acusação contra Melo “com base, unicamente, em conjecturas, presumindo sua participação omissiva”. Para o magistrado, o promotor de Justiça deveria demonstrar, ainda que minimamente, que o ex-governador “ordenou, conheceu ou consentiu com tal prática ilícita”.

Não se pode presumir que pelo simples fato de o agravante ocupar o cargo de governador do Estado do Amazonas, portanto, chefe do Poder Executivo estadual, estivesse ciente de absolutamente todos os atos praticados por seus subordinados, tampouco que tenha anuído com eventuais ilegalidades”, disse Santos.

Na decisão, proferida no último dia 27 de janeiro, Santos mandou intimar o juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, que aceitou a denúncia em setembro de 2020, sobre o cumprimento imediato da decisão. O MP-AM terá 15 dias para apresentar contestação.

De acordo com o promotor de Justiça Edílson Martins, o Governo do Amazonas firmou “contrato fictício” no montante de R$ 1 milhão com a Agência Nacional de Segurança e Defesa (ANS&D) para serviços de monitoramento em tempo real móvel. Para o MP, o acordo teve a finalidade de desviar dinheiro público para fins políticos.

Além de José Melo, viraram réus em setembro de 2020 a empresária Nair Queiroz Blair, dona da ANS&D; o ex-secretário executivo adjunto de Segurança para Grandes Eventos, coronel Dan Câmara; o coronel do Corpo de Bombeiros Raimundo Rodrigues da Silva, e o coronel da Polícia Militar Raimundo de Oliveira Filho.

“Falácia”

A defesa de Melo alegou que o recebimento da ação contra ele se deu apenas em razão da “falácia” de que o valor do contrato teria sido utilizado para compra de votos em favor dele. Os advogados citam trechos da decisão do próprio juiz Ronnie Frank Stone que levantam dúvidas sobre a cassação do ex-governador.

Em um dos trechos mencionados por Silvio Batista e Gualter Reis, Stone sustenta que “não se pode afirmar com propriedade que exista um elo” entre os valores pagos à Agência Nacional de Segurança e Defesa (ANS$D), empresa contratada pelo governo, e o dinheiro encontrado com a empresária Nair Blair para a compra de votos quando foi presa em flagrante em 2014.

Os advogados do ex-governador citam ainda outro trecho da decisão que aceitou a denúncia em que Stone afirma que a conclusão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que cassou o mandato de Melo “mais parece se basear numa presunção do que em dados concretos, a exemplo do rastreamento do dinheiro encontrado”.

Silvio e Gualter também citaram a decisão do juiz Eliezer Fernandes Júnior, da 2ª Zona Eleitoral de Manaus, que inocentou a empresária Nair Blair Queiroz da acusação de compra de votos em agosto de 2018 por falta de “prova cabal”. Para os advogados, o “foro competente para dizer se houve ou não compra de votos é Justiça Eleitoral”.

Tal justiça especializada inocentou a senhora Nair Blair de tal acusação, logo, inexiste qualquer liame a ser analisado por esse douto juízo, no que se refere Nair Blair x José Melo de Oliveira x compra de votos. Portanto, se houve desvio de valores do erário, certamente não foram destinados à compra de votos em favor do então candidato José Melo de Oliveira”, afirmam os advogados.

Ainda conforme a defesa, a compra de votos foi o único fundamento para o recebimento da ação e, como a acusação não foi comprovada, “é ilógico” que Melo continue a responder a ação movida pelo MP-AM, “ficando com uma espada na cabeça de forma injusta, mesmo porque, perdeu o seu mandato de forma injusta e não pode ter sua situação agravada, novamente, de forma injusta”.

“Humilhação”

A defesa apontou “cassação injusta” do ex-governador para tentar sensibilizar os desembargadores do TJAM. Em parte do recurso, eles sustentam que Melo “já foi tremendamente humilhado e sofreu injustamente, pois teve seu mandato de governador cassado por algo que a própria Justiça Eleitoral, posteriormente, reconheceu que não existiu”.

Batista e Reis afirmam que o reconhecimento de que o ex-governador perdeu o mandato “injustamente” veio muito tarde para o mandato de Melo, mas “pode, pelo menos, amenizar o sofrimento que vem passando, caso Vossas Excelências lhe façam justiça nos presentes autos”. Para os advogados, o processo não deve servir para o acusado provar a sua inocência.

A propositura de tais ações deve ser feita com responsabilidade. Não basta mera afirmação de ter havido uma conduta criminosa. Isso porque submeter o cidadão aos rigores de um processo penal exige um mínimo de prova de que tenha praticado o ato ilícito ou concorrido para a sua prática. Quando isso não ocorre estamos diante de denúncia oferecida de forma abusiva e que merece ser rejeitada”, afirmam Batista e Reis.

Comentários

1 COMENTÁRIO

Comments are closed.

- Advertisment -

LEIA MAIS