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Início Amazonas Prefeita de Ipixuna é multada em R$ 425 mil pelo TCE-AM

Prefeita de Ipixuna é multada em R$ 425 mil pelo TCE-AM

Maria do Socorro Oliveira, terá o prazo de 30 dias para quitar o valor da multa ou recorrer da decisão.

Foto: Reprodução

AMAZONAS – A prefeita de Ipixuna, Maria do Socorro Oliveira, teve as contas do exercício financeiro de 2017 julgadas irregulares e foi condenada a devolver aproximadamente R$ 425 mil (entre multa e alcance) pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), nesta terça-feira (9), durante a 2ª sessão ordinária do Tribunal Pleno.

A sessão aconteceu 100% de forma virtual, foi transmitida pelas redes oficiais do Tribunal (YouTube, Facebook e Instagram) e contou com interpretação simultânea de libras.

Entre as improbidades apontadas pelo relator do processo, auditor Alípio Filho, estão a não publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal, conforme o estabelecido por lei; ausência de informações no Portal de Transparência referente às receitas, despesas, processos licitatórios e outros; ausência de laudos e vistorias nas obras contratadas pelo município.

A gestora terá o prazo de 30 dias para quitar o valor da multa ou recorrer da decisão.

Transporte escolar

O Tribunal Pleno também julgou irregulares a 1° e 2° parcelas do Termo de Convênio firmado em 2015 entre a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino do Amazonas (Seduc) e a Associação de Pais, Mestres e Comunitários da Escola Estadual Adelaide Cabral (APMC).

A responsável pela APMC à época era Claudecy Mendonça dos Santos Lavareda, que deverá restituir ao erário aproximadamente R$ 1,4 milhão, entre multa e alcance.

Segundo o relator do processo, conselheiro Josué Filho, o convênio tinha por objeto o repasse de recursos financeiros para atender despesas com o transporte escolar dos alunos da escola na zona rural do município de Maués.

Entre as irregularidades encontradas destaca-se a ausência dos comprovantes de despesas com o transporte, contendo quilometragem diária das viagens realizadas, relação de todos os alunos transportados, assinada pelos seus responsáveis e assinatura do conselho fiscal da APMC comprovando a realização dos serviços. O valor da multa deve ser recolhido no prazo de 30 dias, mas cabe recurso da decisão.

A sessão foi conduzida pelo presidente do Tribunal, conselheiro Mario de Mello, e contou com a presença dos conselheiros Érico Desterro, Josué Filho, Ari Moutinho e Yara Lins dos Santos, além dos auditores Mário Filho, Alípio Filho, Luiz Henrique Mendese Alber Furtado. O Ministério Público Contas (MPC) foi representado pelo procurador-geral João Barroso.

Próxima sessão

Em virtude dos feriados de Carnaval e quarta-feira de cinzas, o presidente Mario de Mello anunciou que a 3ª sessão ordinária do Pleno será realizada no dia 24/02 às 10h.

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