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Comissão aprova diagnóstico com validade indeterminada para casos de transtorno do espectro autista

Exigência de laudo recente contraria o bom-senso, diz relatora

Rejane Dias: é desnecessário renovar atestado sobre condição incurável

A Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (4) o Projeto de Lei 4065/20, pelo qual os laudos e os atestados médicos com o diagnóstico de transtorno do espectro autista terão validade por prazo indeterminado.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rejane Dias (PT-PI), ao considerar o texto original e três apensados. A regra será inserida na Lei Berenice Piana, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

“Apesar dos direitos e garantias previstos em lei, a sua concretização ainda é dificultada em razão de exigências burocráticas que contrariam o bom-senso, como, por exemplo, a necessidade de renovação de atestado e de relatórios médicos sobre uma condição que não tem cura”, anotou Rejane Dias.

Essa foi a mesma argumentação do deputado Da Vitoria (Cidadania-ES) no texto original do Projeto de Lei 4065/20. “Empresas e órgãos públicos solicitam laudo atual toda vez que são procurados”, criticou. “Para a população de baixa renda, a espera média por consulta, perícia e laudo pode chegar a dois ou mesmo três anos.”

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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