No Brasil, o voto é obrigatório. No entanto, o eleitor é livre para não escolher candidato algum. O cidadão é obrigado a comparecer às urnas, mas pode optar por votar em branco ou anular o voto se não se identificar com nenhum candidato.
Os votos brancos e nulos são descartados na apuração do resultado das eleições. Apenas os votos válidos são contabilizados para identificar os candidatos eleitos. E mesmo se mais de 50% dos eleitores anularem o voto, a eleição não será anulada, conforme destaca Anna Paula Oliveira Mendes, professora de Direito Eleitoral.
“Votos brancos e nulos não têm nenhuma influência no resultado eleitoral. Não existe nenhuma possibilidade de os votos brancos e nulos serem, por exemplo, maiores do que o número de votos válidos e por isso o resultado da eleição ser anulado”, afirma.
No caso das eleições presidenciais, está na própria Constituição que será eleito presidente o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, excluídos os brancos e os nulos.
Na prática, votos brancos e nulos apresentam a mesma função – em geral, expressar insatisfação com os candidatos ou o sistema ou o quadro político de forma geral. A única diferença está na forma como o eleitor prefere invalidar seu voto, como ressalta a professora Anna Paula Mendes.
“Quando ele quer votar branco ele aperta ‘branco’ na urna eletrônica, e para votar nulo é só ele apertar uma sequência numérica que não corresponde a nenhum candidato ou partido, como 000, por exemplo”, explica.
Há quem pense que os votos brancos vão para os partidos, porém isso não ocorre. Votos brancos e nulos são considerados apenas para fins estatísticos. A única consequência que podem trazer é a diminuição da quantidade de votos que um candidato precisa para ser eleito, pois só os votos válidos serão computados.
Votos brancos e nulos refletem nas fórmulas do Quociente Eleitoral (QE) e Quociente Partidário (QP), utilizadas para contabilizar o resultado das eleições proporcionais para o Legislativo, mas sem que isso favoreça nenhuma candidatura.
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