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CRE avalia prazo mínimo de 10 anos para renovação de registro de arma

O Craf é um documento que autoriza a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou em alguma dependência desses, ou, ainda, no local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) tem nove projetos em pauta para análise na quarta-feira (30), às 10h. Entre eles, o PLS 367/2018, que altera o Estatuto do Desarmamento a fim de aumentar para 10 anos o prazo mínimo para renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo (Craf).

De autoria do ex-senador Raimundo Lira (PB), a matéria é relatada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), favorável à aprovação.

O Craf é um documento que autoriza a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou em alguma dependência desses, ou, ainda, no local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

“Em outras palavras, é um documento ligado à propriedade e à posse de uma arma de fogo. O projeto, portanto, não é sobre porte de arma. De acordo com o Estatuto do Desarmamento, a renovação do Craf se dá em prazo igual ou superior a 3 anos. Atualmente, tendo em vista o Decreto 9.845, de 2019, esse prazo já é de 10 anos, mas, por constar somente de regulamento, é um tanto precário, devendo ser positivado em lei para conferir segurança jurídica”, avaliou o senador.

A matéria será analisada na sequência pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão terminativa.

Armas

Também referente a armas, o PL 5.719/2019, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), permite o acesso para consulta pelas polícias civis e militares aos cadastros de armas do Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e do Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma).

O projeto recebeu parecer favorável, com emendas, da relatora, senadora Eliane Nogueira (PP-PI). A primeira emenda estende a prerrogativa às polícias legislativas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, além de reforçar que o acesso é para simples consulta, “sem possibilidade de alteração, exclusão ou inserção de dados”. A segunda é para que a lei entre em vigor somente 180 dias após a publicação. O projeto seguirá para análise terminativa na CCJ.

Segurança pública

Outro item da pauta é o PLS 371/2017, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), que autoriza deputados federais e senadores a solicitar cooperação à União, nos casos de grave risco à ordem pública ou de ameaça ao patrimônio das pessoas. A solicitação precisa ser aprovada pela maioria dos parlamentares em cada Casa.

O projeto recebeu parecer pela rejeição do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Para ele, o projeto encerra uma intervenção federal, cuja decretação e execução competem privativamente ao presidente da República, com aprovação do Congresso, como determina a Constituição. Assim, o relator considera o projeto inconstitucional. A matéria também será apreciada pela CCJ em decisão terminativa.

Serviço militar

De autoria do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), o PL 557/2019 propõe que os jovens que atingem a maioridade morando em abrigos institucionais tenham prioridade no processo seletivo de prestação do serviço militar.

Relator da matéria, o senador Marcos do Val (Podemos-ES) se manifestou pela aprovação da proposta, mas apresentou emenda que condiciona a preferência a jovens egressos de abrigos ao atendimento de outros critérios de seleção definidos pelas comissões de seleção das Forças Armadas.

O projeto será analisado em caráter terminativo e seguirá à Câmara dos Deputados, se aprovado.

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