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Deputados aprovaram dez anos de transição para redistribuição de recursos de fundo de municípios

Também foi aprovada a reestruturação dos ministérios no governo Lula e punição a quem se recusar a abrir conta ou conceder crédito a pessoa politicamente exposta

No primeiro semestre, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou 46 projetos de lei, 17 medidas provisórias, 18 projetos de decreto legislativo, 3 projetos de resolução, 2 projetos de lei complementar e 1 proposta de emenda à Constituição (PEC).

Na área de Administração Pública, em razão dos números do novo Censo, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar (PLP) que prevê transição de dez anos para os municípios serem reenquadrados em índices de distribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), proporcionais aos dados de população.

De autoria do ex-deputado e atual senador Efraim Filho (União-PB), o PLP 139/22 foi convertido na Lei Complementar 198/23.

Em termos práticos, a diminuição da população leva à diminuição dos valores a receber do fundo.

Segundo o texto, a partir de 2024 os municípios que teriam redução automática dos índices contarão com uma redução gradativa de 10% ao ano ao longo de dez anos. Assim, somente após esse período é que os novos índices valerão integralmente em função da diminuição da população.

Segundo o substitutivo aprovado, do deputado Benes Leocádio (União-RN), o Tribunal de Contas da União (TCU) deverá publicar nova instrução normativa com os cálculos das quotas do fundo.

Ministérios
Os parlamentares também aprovaram a reestruturação dos ministérios proposta pelo governo Lula. Já transformada na Lei 14.600/23, a MP 1154/23 aprovada pela Câmara dos Deputados fixa em 31 o número de ministérios, além de 6 órgãos com status de ministério, em um total de 37 ministros.

O texto aprovado é do deputado Isnaldo Bulhões Jr (MDB-AL). Algumas das principais mudanças ocorreram no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que perdeu a Política Nacional de Recursos Hídricos e a gestão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em âmbito federal. O CAR ficou com o Ministério de Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Uma das novidades em relação a governos anteriores foi a criação, pela primeira vez, de um Ministério dos Povos Indígenas. Entretanto, pelo texto aprovado, a atribuição inicialmente dada à Pasta de realizar o reconhecimento e a demarcação de terras indígenas não ficou com esse órgão, voltando ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Um dos ministérios recriados foi o do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, que cuidará também da identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação de terras de comunidades quilombolas, observadas as competências do Ministério da Igualdade Racial.

Serviços bancários a políticos
Para tipificar como crime a negativa de abertura ou manutenção de conta e concessão de crédito a pessoas politicamente expostas, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei  2720/23, da deputada Dani Cunha (União-RJ). O texto foi enviado ao Senado.

O texto é um substitutivo do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), segundo o qual a pena será de reclusão de 2 a 4 anos e multa para quem negar esses serviços, até mesmo a pessoa jurídica controlada por pessoa politicamente exposta.

Além das pessoas politicamente expostas, em geral políticos eleitos e detentores de altos cargos nos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal), o projeto abrange as pessoas que estejam respondendo a investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, ou pessoas que figuram como rés em processo judicial em curso (sem trânsito em julgado).

As normas do projeto alcançam ainda os familiares e os estreitos colaboradores das pessoas politicamente expostas, listadas pelo projeto.

São considerados familiares os parentes, na linha direta, até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada.

O texto também considera politicamente expostas e abrangidas pelo projeto pessoas que exerçam determinados cargos no exterior: chefes de Estado ou de governo, políticos de escalões superiores, ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores, oficiais generais, membros de escalões superiores do Poder Judiciário, e outros.

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