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Supremo Tribunal Federal Decide Manter Pagamento de Aposentadorias e Pensões a Ex-Governadores em Nove Estados

Assunto é julgado no plenário virtual

No cenário atual, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) optou por manter o pagamento de aposentadorias e pensões a ex-governadores e seus dependentes em pelo menos nove estados. Esta decisão fundamenta-se no argumento de que esses benefícios foram concedidos antes de a prática ser considerada inconstitucional pela Corte.

A divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes prevalece, argumentando que nos casos em questão existe um direito adquirido aos vencimentos. Para Mendes, a manutenção das pensões é justificada “em virtude da garantia constitucional da segurança jurídica.” Até o momento, a maioria dos ministros, incluindo Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Nunes Marques, acompanham a posição de Mendes. A relatora Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram pela suspensão de todos os pagamentos. Ainda restam os votos de Luís Roberto Barroso e André Mendonça.

O julgamento ocorre no plenário virtual, onde os ministros votam remotamente, com previsão de término em 20 de novembro. Mudanças de posicionamento são possíveis até essa data, e a análise pode ser interrompida por destaque ou vista.

Esta controvérsia concentra-se nos pagamentos iniciados antes de a prática ser considerada inconstitucional, diferenciando-se dos julgamentos anteriores que derrubaram leis estaduais e municipais relacionadas a aposentadorias ou pensões vitalícias para ex-governadores e ex-prefeitos. O questionamento sobre o pagamento de pensões antigas foi apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2020 por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). A PGR alega que a continuidade desses benefícios viola princípios constitucionais como igualdade, impessoalidade e moralidade pública.

A decisão do STF pode impactar estados como Santa Catarina, Acre, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Amazonas, Rondônia, Paraíba, Sergipe e Pará, onde há relatos de pagamentos sendo efetuados. A PGR pediu a derrubada de todas as leis que permitam tais pagamentos e a suspensão imediata dos pagamentos ainda em vigor. No voto que prevalece até o momento, Gilmar Mendes considera vigentes e válidos os atos administrativos que instituíram pensões vitalícias antes de o STF declarar a prática inconstitucional.

Esse entendimento se aplica aos nove estados em questão. A relatora Cármen Lúcia, vencida, defendeu a suspensão imediata de qualquer pagamento, argumentando contra o privilégio de receber tais benefícios após o término do mandato.

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