O Dia Nacional da Consciência Negra é celebrado, nesta segunda-feira, 20 de novembro. A data é alusiva ao dia de morte do herói da resistência contra a escravidão no Brasil e líder do Quilombo dos Palmares, Zumbi. Iniciativas institucionais e propostas legislativas visando combater o racismo e também defender direitos da população negra são pautas constantes na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que se tornam ações, Projetos de Leis e novas Legislações voltadas ao tema.
É originária da Casa Legislativa, por exemplo, a Lei nº 6.344, de 31 de julho de 2023, que instituiu o Dia Estadual de Combate ao Racismo no Esporte, que será celebrado anualmente, no dia 21 de maio e passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Amazonas. De autoria do deputado Rozenha (PMB), o projeto foi subscrito pelos deputados Comandante Dan (Podemos), Débora Menezes (PL), João Luiz (Republicanos) e Thiago Abrahim (União Brasil).
O presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (União Brasil) é atento à questão de combate ao racismo. Ele é autor da Lei nº 5.620/2021, que instituiu campanhas educativas permanentes de combate ao racismo nas escolas, eventos esportivos e culturais e criou o selo “Amazonas pela Promoção da Igualdade Racial”.
“É dever dos homens públicos atuarem nessa questão, pois a discriminação racial é , infelizmente, uma triste realidade no Brasil. É necessário o combate ao racismo. Para isso é imprescindível estimularmos campanhas educativas em escolas e eventos esportivos e culturais”, enfatizou.
A Lei nº 5.620/2021 determina, também, que para liberação de recursos, patrocínio de eventos esportivos e culturais, seja exigida a realização dessas campanhas.
Outra Legislação aprovada pela Casa é a Lei Ordinária nº 6.379, de 02 de agosto de 2023, originada de um PL da deputada Dra. Mayara (Republicano). Ela define sobre as penalidades impostas aos torcedores e clubes de futebol cujas torcidas praticarem atos de racismo ou homofobia nos estádios do Amazonas e torna infração administrativa, a prática ou a indução a atos preconceituosos durante os jogos da modalidade.
Em caso de infração, o torcedor ou clube de futebol pode levar uma advertência ou pagar multa de até R$ 2 mil, se houver reincidência. As receitas decorrentes das multas previstas nesse artigo serão revestidas ao Fundo Estadual de Esporte e Lazer (FEEL), para a realização de atividades de cunho social e inclusivo
Projetos de Lei
Tramitam na Casa atualmente algumas propostas de combate ao racismo. O Projeto de Lei (PL) nº 603/2023, do deputado Rozenha (PMB), requer a proibição da nomeação de condenados por crimes de racismo ou injúria.
De acordo com a proposta, fica vedada a nomeação de pessoas na administração pública direta e indireta condenadas pela Lei Federal n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989 – Lei do Racismo, bem como pelo artigo 140, § 3° do Código Penal – Injúria Racial, após o trânsito em julgado da decisão condenatória e até o cumprimento da pena.