O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a julgar um tema de grande impacto social: a regulamentação da licença-paternidade. A ação em questão debate se é necessário determinar ao Congresso a criação das regras. O julgamento está programado para 13 de dezembro, e, em uma sessão realizada em 8 de novembro, o Plenário do STF ouviu o relatório e a manifestação de terceiros interessados na ação que alega omissão do Legislativo na regulamentação do direito à licença-paternidade para trabalhadores rurais e urbanos.
Esse direito está assegurado pela Constituição Federal. Seguindo o novo formato de julgamento adotado na gestão do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, os votos serão apresentados em uma sessão a ser marcada posteriormente, conforme consta no site do STF.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 20, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) argumenta que, apesar de a Constituição de 1988 ter previsto o direito à licença-paternidade, a medida nunca foi regulamentada por uma lei específica. Portanto, continua sendo aplicada a licença de cinco dias prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A ADO 20 começou a ser julgada no Plenário Virtual e, posteriormente, o tema foi destacado pelo ministro Barroso para um julgamento presencial. Assim, o julgamento é reiniciado, preservando-se, nesse caso, o voto do relator da ação, ministro Marco Aurélio, e da ministra Rosa Weber, ambos aposentados.
Em nome da Associação Elas Pedem Vista e do Grupo Mulheres do Brasil, a advogada Ana Carolina Caputo Bastos, conforme informações do site do STF, argumentou que a licença-paternidade de apenas cinco dias é excessivamente curta para que as crianças possam contar com a presença paterna, comprometendo inclusive o seu desenvolvimento intelectual. A advogada defendeu a equiparação das licenças maternidade e paternidade como forma de garantir a saúde mental e física dos pais e proteger os direitos das mulheres no mercado de trabalho. Dessa forma, o STF avalia se os pais teriam direito à licença remunerada por quatro meses.
Ainda segundo informações do site do STF, a advogada Luciana Silva Garcia, representante da Clínica de Direitos Humanos do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), afirmou na sessão de 8 de novembro que a omissão constitucional do Legislativo, ao não equiparar os direitos entre pai e mãe, “reforça o paradigma cultural da secundarização do papel da paternidade, relegando-a à indiferença e à negligência”.
A vice-procuradora-geral da República, Ana Borges Coelho, na ocasião, declarou que a previsão da licença de cinco dias no ADCT não afasta o dever constitucional do Congresso de criar uma lei sobre o tema. Essa previsão visa apenas reduzir o dano social decorrente do prazo necessário para a regulamentação.