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Receita Federal abre adesão a Programa de Pagamento de Dívidas sem Juros e Multas

A Receita Federal inicia o programa de renegociação de dívidas, permitindo a redução de até 100% em multas e juros. As inscrições estão abertas a partir desta terça-feira, 2, buscando evitar autuações e litígios tributários.

A Receita Federal abre inscrições a partir de hoje, 2 de janeiro, para o programa de renegociação de dívidas, que permite uma redução de até 100% no valor de multas e juros. Essa iniciativa abrange pendências de pessoas físicas e jurídicas e visa evitar autuações e litígios tributários.

Os contribuintes podem incluir todos os tributos que não foram constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive aqueles em relação aos quais já tenha sido iniciado um procedimento de fiscalização. Além disso, tributos constituídos entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024 também podem ser renegociados. O programa de autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pela Receita, incluindo créditos tributários decorrentes de auto de infração, notificação de lançamento e despachos decisórios que não homologuem totalmente a declaração de compensação.

A dívida consolidada pode ser liquidada com uma redução de 100% nas multas e juros, sendo necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada. O restante pode ser parcelado em até 48 prestações mensais. Aqueles que não aderirem à autorregularização estão sujeitos a multas de 20% por mora.

Os interessados em participar do programa devem formalizar um pedido por meio do Portal e-CAC. Durante a análise do requerimento, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa. A aceitação implica em confissão extrajudicial irrevogável da dívida. O contribuinte pode utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), limitados a 50% do valor da dívida consolidada. A utilização desses créditos está condicionada à confissão da dívida pelo devedor.

A autorregularização incentivada não se aplica a débitos apurados no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional. É importante destacar que a redução das multas e juros não será computada na base de cálculo dos impostos IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins. Os contribuintes têm até 1º de abril para realizarem a adesão.

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