Empresas de auditoria de apostas online precisarão ter comprovada experiência de três anos e não poderão ter contato com as companhias organizadoras dos jogos. Essas regras estão presentes na portaria publicada nesta segunda-feira (26) pelo Ministério da Fazenda, que regulamenta as normas para os “laboratórios de auditoria”.

De acordo com essas regras, não haverá limite de laboratórios habilitados no país. A certificação das empresas de auditoria de jogos eletrônicos será responsabilidade da recém-criada Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. O órgão irá avaliar tanto a infraestrutura tecnológica como o cumprimento das obrigações jurídicas, fiscais e trabalhistas.

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A exigência de três anos mínimos de monitoramento de apostas online beneficiará empresas estrangeiras que auditam apostas online em outros países. Além disso, a portaria proíbe que os profissionais dos laboratórios de auditoria trabalhem para empresas de apostas autorizadas a operar no Brasil por até 12 meses.

“O responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante da equipe responsável pelas avaliações para certificação da conformidade dos sistemas de apostas, dos estúdios de jogo ao vivo e dos jogos online não poderão ser contratados pelas pessoas jurídicas interessadas na obtenção de outorga para exploração comercial de apostas de quota fixa ou pelos operadores autorizados, nos doze meses posteriores à avaliação”, destaca a portaria no artigo 9.

A portaria também obriga a empresa auditora, no artigo 7, a assinar uma declaração de que não mantém relações e não depende de quaisquer outras empresas, entidades privadas ou organismos que tenham interesse nos resultados das avaliações de apostas virtuais.

Esse é o primeiro passo para a regulamentação do mercado de apostas online, reguladas pela Lei 14.190, aprovada pelo Congresso no fim do ano passado e sancionada em 29 de dezembro. Nas próximas semanas, outras portarias serão publicadas.

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