Uma das principais oportunidades para os brasileiros praticarem o bem está relacionada ao desconhecimento. Até a última terça-feira (26), as doações do Imposto de Renda para projetos sociais totalizaram R$ 7,36 milhões. De acordo com estimativas da Receita Federal, esse valor poderia ter chegado a R$ 1,36 bilhão se todos os contribuintes que entregaram suas declarações até essa data tivessem feito a doação.
No ano anterior, as doações somaram R$ 283,76 milhões. Segundo a Receita Federal, esse montante poderia ter alcançado R$ 11,65 bilhões se todos os contribuintes tivessem utilizado esse mecanismo. Através das doações, o contribuinte pode abater até 6% do Imposto de Renda devido ou aumentar a restituição em até 6%, com um limite de 3% para cada tipo de ação social. Para projetos esportivos ou paradesportivos, o limite é maior.
A declaração deste ano apresenta novidades em relação às doações. Até 2027, o contribuinte poderá deduzir até 7% do Imposto de Renda para doações a projetos desportivos e paradesportivos.
As contribuições para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e para o Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) foram retomadas, com um limite de 1% para cada ação. Também será possível deduzir até 6% de doações para projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.
As doações de parte do Imposto de Renda a projetos sociais, culturais e esportivos têm aumentado anualmente. No entanto, o total ainda é pequeno em relação ao potencial. Em 2021, a Receita Federal deixou de arrecadar R$ 179,21 milhões do Imposto de Renda Pessoa Física devido a essas doações. Em 2022, esse total aumentou para R$ 223,9 milhões.
Ações beneficiadas
Ao todo, cinco tipos de ações podem receber doações na declaração do Imposto de Renda: fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, fundos vinculados ao Estatuto do Idoso, Programa Nacional de Apoio à Cultura, projetos de incentivo ao esporte e projetos de incentivo à atividade audiovisual. No caso do Pronon e do Pronas, a limite de 1% não está incluído no teto global de 6%, sendo consideradas doações extras.
No caso dos fundos para idosos e para crianças e adolescentes, a doação pode ser feita diretamente na declaração, com o valor sendo pago na primeira parcela ou na parcela única do imposto. O próprio programa gerador incluirá automaticamente o valor das doações na lista de deduções do Imposto de Renda.
Limites
As doações totais são limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição. Se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo (para crianças e adolescentes; e para idosos). O contribuinte pode doar mais se desejar, mas esse valor não poderá ser deduzido do imposto a pagar.
Além das doações diretas, o contribuinte pode deduzir, dentro do limite global de 6%, doações para três tipos de ações feitas no ano anterior: incentivos à cultura (como doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura); incentivos à atividade audiovisual; e incentivos ao esporte.
Como fazer a doação
Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode escolher o fundo do idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente para o qual quer doar e a esfera de atuação – nacional, estadual ou municipal. No entanto, não é possível escolher uma entidade. É necessário escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”.
A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração. Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda. A contribuição não pode ser parcelada.
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