O Programa Litígio Zero, destinado a atender pessoas físicas e jurídicas com dívidas em disputa administrativa com a Receita Federal de até R$ 50 milhões, entra em vigor a partir de hoje (1°). Uma das opções de negociação é a redução de até 100% do valor dos juros, multas e encargos legais para os créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

De acordo com a Receita, o novo sistema de renegociação possui diferentes modalidades conforme o risco da dívida. Em algumas situações, a renegociação observará o limite de até 65% sobre o valor total da dívida, com uma entrada de 10% do valor consolidado da dívida, após os descontos, em até cinco parcelas, e o saldo devedor em até 115 parcelas.

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As dívidas de microempresas, pessoas físicas ou empresas de pequeno porte também poderão ser negociadas no Programa Litígio Zero 2024. Nesses casos, será necessário um pagamento inicial de 5% do valor consolidado dos créditos transacionados em até cinco parcelas, e o restante dividido em 12, 24, 36 ou 55 meses.

A Receita destacou que quanto menor o prazo de pagamento, maior será o desconto. Por exemplo, se o plano de pagamento for de 12 meses, haverá uma redução de 50%, inclusive no valor principal do crédito. Se o contribuinte optar por pagar em até 55 meses, a redução será de 30%.

No caso de créditos considerados de alta ou média perspectiva de recuperação, uma entrada de 30% do valor consolidado será aceita, com pagamento em até cinco parcelas, e o restante do saldo devedor poderá ser quitado com créditos de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN) apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual parcelado em até 36 vezes.

Para mais informações sobre o Programa Litígio Zero, os contribuintes com débitos junto à Receita Federal podem acessar a página oficial do programa.

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