O senador Rodrigo Pacheco, presidente do Congresso Nacional, mencionando o princípio da separação dos Poderes da República, decidiu excluir a reoneração da folha de pagamento dos municípios brasileiros, que foi estabelecida pela Medida Provisória (MP) 1.202/2023. Essa decisão foi tomada por Pacheco na segunda-feira (1º) ao prorrogar os efeitos da MP por mais 60 dias.
O presidente do Congresso argumentou que “o poder de emitir medidas provisórias não deve ter o poder de anular imediatamente uma decisão tomada pelo Poder Legislativo”, acrescentando que a MP estava “claramente em conflito com o princípio da separação dos Poderes”.
Editada no final do ano passado, essa medida provisória originalmente buscou reonerar a folha de pagamento de 17 setores econômicos, dos municípios com até 156 mil habitantes, e também acabar com os incentivos fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O governo argumentou que a medida era necessária para cumprir a meta de déficit fiscal zero prevista para 2024.
A edição dessa MP gerou atritos com o Legislativo, uma vez que o Congresso Nacional havia derrubado alguns dias antes o veto presidencial que impedia a desoneração desses impostos dos municípios e dos 17 setores econômicos. Após negociações com os parlamentares, o governo recuou e em fevereiro deste ano editou uma nova MP, excluindo a reoneração dos 17 setores econômicos, mas mantendo a dos municípios e as mudanças no Perse.
Segundo Pacheco, de acordo com a regra da noventena – prazo de 90 dias para que uma lei de alteração de tributos entre em vigor, as prefeituras começariam a sentir os efeitos da reoneração de impostos nesta terça-feira (2). Em vez dos atuais 8% de alíquota de contribuição previdenciária sobre as folhas de pagamento, passariam a arcar com 20% de alíquota.
Em comunicado à imprensa, Pacheco ressaltou que o debate sobre o tema deve ser feito por meio de um projeto de lei e não por medida provisória. Ao contrário do projeto de lei, a MP tem efeitos imediatos, embora precise ser confirmada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias.
“Estamos abertos ao debate rápido e ao melhor e mais justo modelo para o Brasil. No entanto, de fato, uma MP não pode revogar uma lei promulgada no dia anterior, como se fosse apenas mais uma etapa do processo legislativo. Isso garante previsibilidade e segurança jurídica para todos os envolvidos”, concluiu Pacheco.
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