A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que reformula o seguro obrigatório de veículos terrestres, mantendo a gestão do fundo para pagamento de indenizações com a Caixa. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, do Poder Executivo, será encaminhado agora ao Senado.

O texto foi aprovado na forma de uma emenda do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que restabelece o pagamento de despesas médicas de vítimas de acidentes com veículos; e destina entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro pago pelos proprietários de veículos aos municípios e estados que possuem serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo.

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Entenda

Desde 2021, a Caixa vem operando de forma emergencial o seguro obrigatório após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos (Dpvat), porém os recursos arrecadados até então foram suficientes para cobrir os pedidos até novembro do ano passado.

Com a nova regulamentação, será possível reintroduzir a cobrança do seguro obrigatório. Os prêmios serão administrados pela Caixa em um novo fundo agora chamado de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (Spvat).

Pagamentos suspensos

Devido à suspensão dos pagamentos do Dpvat por falta de recursos, os novos prêmios poderão temporariamente ser aumentados para liquidar os sinistros ocorridos até a vigência do Spvat.

Os valores para equilibrar o déficit do Dpvat serão destinados ao pagamento de indenizações, inclusive as resultantes de ações judiciais futuras, para provisões técnicas e para cobrir sinistros e taxas de administração do seguro.

Multa

Uma novidade no texto é a inclusão de uma penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) equivalente à multa por infração grave no caso de não pagamento do seguro obrigatório, cuja quitação será exigida novamente para licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa nos órgãos de trânsito.

Despesas médicas

A transferência de recursos da arrecadação do seguro para o Sistema Único de Saúde (SUS) não será mais obrigatória, passando de 50% para 40%, a fim de custear a assistência médico-hospitalar dos segurados acidentados.

Serão reembolsadas despesas com atendimento médico e suplementar, incluindo fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outros tratamentos terapêuticos, desde que não disponíveis no SUS do município de residência da vítima do acidente.

O texto também prevê cobertura para serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que ficaram com invalidez parcial.

É proibida a transferência do direito de receber a indenização, seguindo a ordem de herdeiros do Código Civil. Em caso de invalidez permanente, o valor da indenização será calculado com base no percentual de incapacidade adquirida. Se a vítima falecer, o beneficiário poderá receber a diferença entre os valores de indenização (morte menos incapacidade), se houver.

Prazo para pagamento

O prazo máximo para a vítima ou beneficiário herdeiro solicitar a indenização é de três anos. O pagamento da indenização do SPVAT será feito com a apresentação simples do acidente e do dano resultante, independentemente da culpa ou dolo e mesmo que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro.

Após receber todos os documentos necessários, a Caixa terá 30 dias para efetuar o pagamento em conta corrente, de pagamento, de poupança ou de poupança social de titularidade da vítima ou beneficiário. Em caso de atraso no pagamento, ele será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e juros moratórios estabelecidos pelo CNSP.

*Com informações da Agência Câmara

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