A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o recurso da concessionária de distribuição de energia Enel Distribuição São Paulo contra a liminar que a obriga a reduzir as suspensões de energia e a atender os consumidores com rapidez. A decisão foi publicada na quinta-feira (11).

De acordo com o MPSP (Ministério Público do Estado de São Paulo), a Enel continua obrigada a não exceder os parâmetros estabelecidos pelo regulador nacional em relação aos eventos de suspensão de fornecimento de eletricidade e tempo de interrupção.

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“A Enel também deve atender os consumidores adequadamente, mesmo nos dias críticos, informando individualmente aos clientes sobre a previsão de restabelecimento do fornecimento de energia e divulgando em seu site e nas contas os índices de qualidade do serviço”, diz o MPSP.

Prazo de atendimento

Segundo a liminar, a Enel tem um prazo máximo de 30 minutos para o atendimento presencial aos consumidores. A determinação também estabelece que a empresa deve disponibilizar um atendente humano em até 60 segundos nos canais de atendimento. O mesmo tempo é válido para respostas via aplicativos de mensagens, como o WhatsApp.

“Todas as exigências devem ser cumpridas a partir deste mês. Em caso de descumprimento, a empresa, responsável pela distribuição de energia em 24 cidades do Estado de São Paulo, estará sujeita a multas que podem chegar até o limite de R$ 500 milhões”, determina a Justiça.

Em nota, a Enel afirmou que considera que a decisão invade a competência privativa da União e da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) para legislar e regular a prestação do serviço de distribuição de energia elétrica. A empresa irá recorrer da decisão.

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