Os residentes dos municípios gaúchos afetados pelas enchentes no estado terão mais três meses para pagar o Imposto de Renda. Uma portaria da Receita Federal publicada em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União adiou, de 31 de maio para 31 de agosto, o prazo de entrega nas áreas atingidas.
A portaria não só prorrogou o pagamento do Imposto de Renda, mas de todos os impostos federais, incluindo parcelamentos, e o cumprimento de obrigações acessórias, tanto de pessoas físicas como de empresas de médio e grande porte. Além disso, a Receita suspendeu, até 31 de maio, a realização de atos processuais em processos administrativos relacionados a contribuintes domiciliados nos municípios afetados.
As medidas serão aplicadas aos residentes de 336 municípios em situação de calamidade pública. A lista das localidades pode ser consultada aqui.
Impostos adiados
As micro e pequenas empresas, assim como os microempreendedores individuais desses 336 municípios, terão o pagamento de impostos adiado em 30 dias. Os impostos referentes aos fatos geradores de abril, que deveriam ser pagos até 20 de maio, passarão para 20 de junho. Já os impostos sobre os fatos geradores de maio, que venceriam em 20 de junho, passarão para 22 de julho.
A edição extraordinária do Diário Oficial da União também publicou uma portaria do Comitê Gestor do Simples Nacional com a prorrogação do prazo para as micro e pequenas empresas e os MEI. A Receita Federal informou que, para esses contribuintes, a prorrogação do prazo não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Anteriormente, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia mencionado que o governo pretendia adiar o pagamento de tributos pelas empresas das áreas afetadas por eventos climáticos extremos no Rio Grande do Sul. Ele destacou que essa medida já foi adotada no ano anterior para empresas em locais atingidos por desastres naturais.
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