Os empréstimos ligados aos programas federais para ajudar o Rio Grande do Sul terão regras mais flexíveis. O Conselho Monetário Nacional (CMN) antecipou a aplicação de uma regra que entraria em vigor no próximo ano para os empréstimos ao estado com recursos federais.
Com a mudança, os bancos só terão que fazer reservas para cobrir possíveis inadimplências se os atrasos no pagamento do principal da dívida ou dos juros forem superiores a 90 dias. Mesmo nessas situações, as reservas devem obedecer aos níveis mínimos estabelecidos pela regulamentação.
Inicialmente prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2025, a nova regra foi antecipada para as linhas de crédito com recursos da União destinadas ao Rio Grande do Sul. A mudança beneficia os empréstimos com recursos diretos da União, de bancos públicos federais ou garantidos por fundos que cobrem eventuais inadimplências.
Em comunicado, o Banco Central (BC) explicou que, sem a mudança, o nível mínimo de reserva exigido nessas operações não levaria em consideração as garantias da União que reduzem o risco das linhas de crédito. Com um menor nível de reserva, a capacidade de empréstimo das instituições financeiras não seria afetada.
De acordo com a regulamentação original, cabe à instituição financeira avaliar o risco de inadimplência em cada linha de crédito e constituir uma reserva suficiente para cobrir as perdas esperadas na operação. Em casos de atraso superior a 90 dias, aplicam-se os valores mínimos de reserva definidos na regulamentação.
A decisão do CMN está fundamentada na Medida Provisória 1.216, que estabelece medidas econômicas para o Rio Grande do Sul, e no decreto legislativo do Congresso Nacional que reconhece a situação de calamidade pública no estado.
