MPAM denuncia médica por homicídio após morte de gestante em Manicoré; MP pede afastamento e R$ 100 mil à família

A denúncia

A Promotoria de Justiça de Manicoré formalizou nesta sexta-feira (4) denúncia por homicídio duplamente qualificado, com dolo eventual, contra uma médica do Hospital Regional Municipal do município após a morte de uma paciente com pré-eclâmpsia ocorrida em fevereiro de 2026.

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) pede à Justiça o afastamento cautelar da médica do exercício de suas funções no hospital durante a instrução criminal e reparação mínima de R$ 100 mil à família da vítima a título de danos morais.

O que aconteceu agora

A denúncia foi oferecida pela Promotoria de Manicoré com base nos elementos reunidos no Inquérito Policial nº 062/2026, instaurado pela 72ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP).

Segundo o MPAM, a paciente — com aproximadamente 38 semanas e cinco dias de gestação — foi admitida no Hospital Regional Municipal com contrações uterinas, diagnosticada com pré-eclâmpsia e submetida à cesariana. No período pós-operatório, apresentou complicações e precisou de atendimento em unidade de maior complexidade.

A denúncia aponta dois eixos centrais de responsabilidade. O primeiro envolve a prescrição de medicamento ao qual a paciente tinha alergia declarada — informação que, segundo a Promotoria, constava expressamente na ficha anestésica e nas anotações da equipe de enfermagem. O segundo diz respeito à ausência de UTI e de estrutura adequada no hospital para tratar o quadro apresentado pela paciente.

O promotor de Justiça responsável pelo caso, Venâncio Antônio Castilho de Freitas Terra, afirmou que as condutas atribuídas à médica expuseram a paciente a risco concreto e evitável. “Esses tipos de condutas revelam uma total indiferença quanto ao resultado, tratando-se de escolha livre e consciente, que expôs a vida da vítima a risco concreto e evitável”, declarou.

O MPAM sustenta, na denúncia, que teria ocorrido uma sucessão de condutas e omissões em desacordo com protocolos de atendimento a gestantes com pré-eclâmpsia grave.

O que veio antes

A investigação começou após o marido da vítima procurar a Promotoria de Justiça de Manicoré e relatar que a família não teria recebido informações adequadas sobre o estado de saúde da paciente e a gravidade do quadro clínico. A partir dessa representação, os fatos foram apurados no âmbito do Inquérito Policial nº 062/2026.

O que o caso revela

A morte ocorreu em um contexto que o próprio MPAM descreve como estruturalmente limitado: o Hospital Regional Municipal de Manicoré não dispunha de unidade de terapia intensiva nem de estrutura adequada para atender o agravamento do quadro de pré-eclâmpsia. A combinação entre a alegada falha médica individual e a ausência de suporte hospitalar mínimo para gestantes em risco é o núcleo da acusação.

Manicoré é um município do sul do Amazonas, a mais de 300 quilômetros de Manaus por via aérea, com acesso fluvial como principal rota alternativa. A ausência de UTI em hospitais do interior amazônico afeta diretamente a capacidade de resposta a emergências obstétricas — situações em que o tempo entre o diagnóstico e o acesso a cuidados intensivos pode determinar o desfecho clínico.

A pré-eclâmpsia — síndrome caracterizada por pressão arterial elevada e dano a órgãos durante a gestação — figura entre as principais causas de mortalidade materna no Brasil. O diagnóstico, registrado no caso, exige protocolo rigoroso de monitoramento e, nos quadros graves, transferência imediata para unidade com suporte intensivo.

O dolo eventual, modalidade pela qual a médica foi denunciada, ocorre quando o agente não deseja diretamente o resultado, mas assume o risco de produzi-lo. A qualificação duplamente qualificada, apontada na denúncia, decorre das circunstâncias específicas da conduta — cujos fundamentos legais o MPAM sustenta com base nos elementos do inquérito.

A denúncia ainda precisa ser recebida pela Justiça para que o processo penal seja formalmente instaurado. A decisão sobre o pedido de afastamento cautelar da médica também depende de pronunciamento judicial.

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