A Procuradoria-Geral da República (PGR), defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF), rejeite o recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra o foro privilegiado, para o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), no caso das rachadinhas.
A decisão de reconhecer o foro, questionada pelo MP, é da 3ª Câmara do Tribunal de Justiça do estado. Com isso, as investigações sobre o caso saíram da primeira instância.
O parecer da PGR é assinado pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros. Agora, o ministro Gilmar Mendes, relator no STF, deve levar o tema a julgamento na segunda turma da Corte. A última palavra no caso caberá ao STF.
De acordo com as novas regras do foro privilegiado, os processos de parlamentares começam na primeira instância quando o suposto crime não foi cometido em razão do cargo ou em função dele. Mas a Procuradoria afirma que não foi definido o que acontece no caso de “mandato cruzado“, quando o fato investigado se relaciona a um mandato diferente do atual.
A defesa de Flávio alega que ele não deixou de ter foro, uma vez que passou de deputado estadual para senador, sem intervalo entre os cargos.
Para o vice-procurador-geral, não há definição “pacífica” no STF sobre esse tipo de situação.
Segundo o vice-PGR, a reclamação, ação usada pelo MP do Rio, “não pode ser usada para alcançar entendimento inédito” no STF. Em seu parecer, o vice-PGR afirma que a via processual escolhida pelo MP do Rio para tratar do assunto não é adequada.
“A reclamação constitucional não é instrumento destinado a fazer tese do porvir (criar fonte do direito) no âmbito da jurisdição originária do Supremo Tribunal Federal sob pena de desvirtuar tanto a sua natureza quanto a competência de direito estrito do próprio Supremo Tribunal Federal”.