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PGR contraria MP do Rio e defende foro de Flávio Bolsonaro

Ministério Público estadual questionou no STF retirada do caso da 1ª instância.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF), rejeite o recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra o foro privilegiado, para o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), no caso das rachadinhas.

A decisão de reconhecer o foro, questionada pelo MP, é da 3ª Câmara do Tribunal de Justiça do estado. Com isso, as investigações sobre o caso saíram da primeira instância.

O parecer da PGR é assinado pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros. Agora, o ministro Gilmar Mendes, relator no STF, deve levar o tema a julgamento na segunda turma da Corte. A última palavra no caso caberá ao STF.

De acordo com as novas regras do foro privilegiado, os processos de parlamentares começam na primeira instância quando o suposto crime não foi cometido em razão do cargo ou em função dele. Mas a Procuradoria afirma que não foi definido o que acontece no caso de “mandato cruzado“, quando o fato investigado se relaciona a um mandato diferente do atual.

A defesa de Flávio alega que ele não deixou de ter foro, uma vez que passou de deputado estadual para senador, sem intervalo entre os cargos.

Para o vice-procurador-geral, não há definição “pacífica” no STF sobre esse tipo de situação.

Da mesma forma que não há definição pacífica do Supremo Tribunal Federal sobre ‘mandatos cruzados’ no nível federal, também não há definição de ‘mandatos cruzados’ quando o eleito deixa de ser representante do povo na casa legislativa estadual e passa a ser representante do Estado da Federação no Senado Federal (câmara representativa dos Estados federados)”, escreveu Medeiros.

Segundo o vice-PGR, a reclamação, ação usada pelo MP do Rio, “não pode ser usada para alcançar entendimento inédito” no STF. Em seu parecer, o vice-PGR afirma que a via processual escolhida pelo MP do Rio para tratar do assunto não é adequada.

A reclamação constitucional não é instrumento destinado a fazer tese do porvir (criar fonte do direito) no âmbito da jurisdição originária do Supremo Tribunal Federal sob pena de desvirtuar tanto a sua natureza quanto a competência de direito estrito do próprio Supremo Tribunal Federal”.

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