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Projeto prevê penalidade à estabelecimentos que praticarem atos de discriminação no Amazonas

O valor da multa é de R$ 1.026 e em caso de reincidência o alvará de funcionamento do estabelecimento poderá ser suspenso

O Projeto de lei nº 79/2019 de autoria da deputada estadual Joana Darc (PL), aprovado no dia 11 de julho deste ano, irá multar estabelecimentos de pessoa física ou jurídica, que praticarem atos de discriminação contra seus clientes.

De acordo com o projeto serão considerados os atos de discriminação: racial, de gênero, por orientação sexual, étnica ou religiosa, em razão de nascimento, de idade, de estado civil, de trabalho rural ou urbano, de filosofia ou convicção política, de deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, de cumprimento de pena, cor ou em razão de qualquer particularidade ou condição.

O projeto de lei determina que as penalidades serão multa de 300 UFIR’s (Unidade Fiscal de Referência), que equivale a R$ 1.026 reais e em caso de reincidência, o estabelecimento poderá ter seu alvará de funcionamento cassado. O valor da multa será revertida ao Fundo Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência, criado pela Lei Ordinária nº 3.432, de 15 de setembro de 2009.

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