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Projeto de Lei Propõe Prazo para Diagnóstico Rápido de Transtorno do Espectro Autista nas Unidades de Saúde

Proposta busca garantir diagnóstico em até 90 dias, com encaminhamento imediato para tratamento, visando eficácia e economia no sistema de saúde

O Projeto de Lei 4061/23, em análise na Câmara dos Deputados, tem como objetivo estabelecer um prazo máximo de 90 dias para que as unidades públicas de saúde concluam o diagnóstico de pacientes com suspeita de Transtorno do Espectro Autista (TEA). A iniciativa visa promover agilidade no processo, com potencial impacto positivo na eficácia do tratamento.

A proposta, que altera a Lei Berenice Piana responsável por instituir a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, determina que, uma vez diagnosticado, o paciente deve ser encaminhado imediatamente para programas de intervenção e acompanhamento, conforme orientações médicas.

Os autores do projeto, entre eles os deputados Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) e José Medeiros (PL-MT), argumentam que a celeridade no diagnóstico pode influenciar positivamente na eficiência do tratamento. Além disso, destacam que a identificação precoce do TEA e a implementação de intervenções adequadas podem resultar em economia para o sistema de saúde pública, uma vez que reduzem a necessidade de tratamentos mais complexos e custosos a longo prazo.

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