O Projeto de Lei 4061/23, em análise na Câmara dos Deputados, tem como objetivo estabelecer um prazo máximo de 90 dias para que as unidades públicas de saúde concluam o diagnóstico de pacientes com suspeita de Transtorno do Espectro Autista (TEA). A iniciativa visa promover agilidade no processo, com potencial impacto positivo na eficácia do tratamento.
A proposta, que altera a Lei Berenice Piana responsável por instituir a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, determina que, uma vez diagnosticado, o paciente deve ser encaminhado imediatamente para programas de intervenção e acompanhamento, conforme orientações médicas.
Os autores do projeto, entre eles os deputados Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) e José Medeiros (PL-MT), argumentam que a celeridade no diagnóstico pode influenciar positivamente na eficiência do tratamento. Além disso, destacam que a identificação precoce do TEA e a implementação de intervenções adequadas podem resultar em economia para o sistema de saúde pública, uma vez que reduzem a necessidade de tratamentos mais complexos e custosos a longo prazo.