O empregado com registro em carteira que recebe até dois salários mínimos poderá, em breve, utilizar depósitos futuros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para comprar a sua casa. O Conselho Curador do FGTS aprovou nesta terça-feira (26) a regulamentação do FGTS Futuro para a Faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Para entrar em vigor, a Caixa Econômica Federal, responsável pela operação do FGTS, deve aprovar uma série de normas operacionais. Essas regras vão explicar como o banco transferirá os depósitos de 8% do salário para o agente financiador do Minha Casa, Minha Vida, assim que a contribuição do empregador cair na conta do trabalhador. Somente noventa dias após a publicação das normas, as operações com o FGTS Futuro serão iniciadas.

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O governo espera beneficiar até 43,1 mil famílias da Faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida na fase de testes. Caso a modalidade seja bem-sucedida, o governo planeja expandir o FGTS Futuro para todo o Minha Casa, Minha Vida, que abrange famílias com renda de até R$ 8 mil.

Cada contrato de financiamento definirá o período no qual os depósitos futuros serão utilizados. A instituição financeira será responsável por avaliar a capacidade de pagamento do mutuário e propor um “financiamento acessório” com o FGTS Futuro, individualmente.

Instituído pela Lei 14.438/2022, no governo anterior, o FGTS Futuro nunca tinha sido regulamentado. Na época, a legislação permitia o uso dos depósitos futuros do fundo para pagar parte da prestação.

No ano passado, a Lei 14.620, que restabeleceu o Minha Casa, Minha Vida, autorizou o uso do FGTS Futuro também para amortizar o saldo devedor ou quitar o contrato antecipadamente. No entanto, tanto para reduzir a prestação quanto em outras situações, o uso desse mecanismo tem riscos, caso o trabalhador seja demitido e não consiga outra ocupação com registro em carteira.

Como funciona

A cada mês, o empregador deposita 8% do salário do empregado com carteira assinada no FGTS. Através do FGTS Futuro, o trabalhador utilizaria esse adicional de 8% para comprovar sua renda. Com o Fundo de Garantia considerado na renda mensal, o mutuário poderá financiar um imóvel mais caro ou adquirir o imóvel inicialmente planejado e acelerar a amortização do financiamento.

Na prática, a Caixa Econômica Federal, responsável pela operação do FGTS, transferirá automaticamente os depósitos futuros do empregador no Fundo de Garantia para o banco que concedeu o financiamento habitacional. O trabalhador continuará sendo responsável pelo valor restante da prestação.

Riscos

Na reunião de hoje, o Conselho Curador definiu as medidas para o caso do empregado perder o emprego. A Caixa Econômica Federal suspenderá as prestações por até seis meses, com o valor não pago sendo incorporado ao saldo devedor. Essa assistência já é aplicada aos financiamentos habitacionais concedidos com recursos do FGTS.

Mesmo com as prestações suspensas, o empregado deve estar ciente de que, se perder o emprego, terá que arcar com o valor integral da prestação: o valor que pagava anteriormente mais os 8% do salário anterior depositados pelo empregador anterior. Se não conseguir pagar as prestações por mais de seis meses, o mutuário perderá o imóvel.

Simulações

O Ministério das Cidades forneceu quatro simulações de uso do FGTS Futuro por uma família com renda de até R$ 2.640 que compra um imóvel no Minha Casa, Minha Vida comprometendo 25% da renda (R$ 660) com as prestações. Com o FGTS Futuro, a mesma família poderá financiar um imóvel com prestação de R$ 792, como se comprometesse 30% da renda. A diferença, de R$ 132, constitui o chamado financiamento acessório.

Nesse cenário, a família que utilizar o FGTS Futuro terá quatro possibilidades. Na primeira, o mutuário usará os R$ 132 adicionais para quitar as prestações do financiamento acessório. Se alguém da família conseguir um emprego que aumente temporariamente a renda, os depósitos futuros adicionais serão utilizados para amortizar o saldo devedor.

Na segunda possibilidade, a renda familiar permanece a mesma ao longo do financiamento, e os R$ 132 dos depósitos futuros serão usados para pagar o financiamento acessório. No terceiro caso, a renda familiar diminui temporariamente para menos de dois salários mínimos, e o mutuário passa a receber menos de R$ 132 mensalmente no FGTS. Nessa situação, o valor depositado no FGTS continuará a pagar a prestação do financiamento acessório, e a diferença para os R$ 132 será incorporada ao valor total da dívida.

Na quarta possibilidade, que envolve a demissão do trabalhador e a ausência de depósito mensal no FGTS, os R$ 132 da prestação serão incorporados mensalmente ao saldo devedor por até seis meses, resultando na suspensão das parcelas. Após esse período, a prestação integral do mutuário de R$ 792 será cobrada.

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