Abertura de Igrejas no Amazonas: O projeto de lei n°136/2020, de autoria do Deputado estadual e Pastor da igreja Universal, João Luiz (Republicanos), estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública, ficando assim vedada a determinação de fechamento total de tais locais.
O projeto de Lei foi aprovado hoje(6) durante votação na Assembleia Legislativa do Amazonas, com apenas 2 votos contrários, sendo um do Deputado Dermilson Chagas e o Deputado Serafim Corrêa.
Veja um trecho do projeto:
Art. 1° Esta Lei estabelece as igrejas e templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública em todo Estado do Amazonas, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais.
Parágrafo único: Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em igrejas e templos, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais.
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Os Deputados que votaram a favor do projeto, levaram em consideração a necessidade do ser humano de ser tratado espiritualmente, pois nesta fase em que vivemos, muitos estão desolados dentro de suas casas, necessidando não somente de uma ajuda física mas também de um apoio espiritual.
FUNCIONAMENTO
As Igrejas deverão obedecer regras de funcionamento, devendo manter padrões de distanciamento, número limitado de fiés e mais algumas restrições, ficando assim aquelas que descumprirem as determinações com suas atividades suspensas.
Segundo o texto, “igrejas e templos de qualquer culto veda a participação de idosos com 60 anos de idade ou mais; de pessoas que possuam algum problema de saúde ou estejam com algum sintoma de gripe ou Covid-19; de pessoas que estejam convivendo com infectados pelo coronavírus e de crianças”.
“O funcionamento ocorrerá com a capacidade de pessoas limitada a 30% da igreja ou templo; deverá haver entre uma pessoa e outra o espaçamento de uma poltrona para os lados esquerdo e direito, como também para frente e para trás; ao final das celebrações os organizadores deverão tomar as providências para que os fiéis mantenham o distanciamento de um metro e meio, e não fiquem aglomerados”, de acordo com o texto do PL.
Vale ressaltar que o descumprimento acarretará na suspensão do funcionamento da igreja ou templo pelo período em que durar o plano de contingência.
Agora o Projeto vai para a Sanção do Governador Wilson Lima, que ainda pode vetar o mesmo.
Veja o projeto de Lei completo: