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Deputada apresenta PL que institui Estatuto da Mulher Parlamentar

Começou a tramitar nesta terça-feira (4), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), um Projeto de Lei (PL) que cria o Estatuto da Mulher Parlamentar e Ocupante de Cargo ou Emprego Público, com a finalidade de dispor sobre os mecanismos de prevenção, cuidados e responsabilização contra atos individuais ou coletivos de assédio e qualquer outra forma de violência política contra mulheres, para assegurar o pleno exercício de seus direitos, tendo como base o Artigo. 5º, Inciso I, da Constituição Federal, e os tratados e instrumentos internacionais de direitos humanos das mulheres, entre eles a Comissão e o Estatuto das Mulheres da Organização das Nações Unidas (CSW/ONU).

Segundo a autora do projeto, deputada estadual Alessandra Campêlo (MDB), a iniciativa tem objetivo de evitar qualquer tipo de assédio político e violência política contra mulheres parlamentares e mulheres que ocupem cargos públicos na Administração Estadual.

Alessandra disse que o PL é inspirado numa iniciativa oriunda da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Para citar a importância do mesmo, citou recentes casos de ameaça e agressão contra as vereadoras Suelem Lofiego (MDB), de Tonantins, e Maria Nogueira (PSC), de Benjamin Constant.

“Essa é uma campanha nacional das mulheres parlamentares para evitar o assédio moral, o assédio sexual, a violência física e a violência verbal. Nós queremos ter o direito de legislar e de exercer o nosso papel sem assédio, sem ofensa e sem violência, por isso estou apresentando o Estatuto da Mulher Parlamentar”, explicou a vice-presidente da Assembleia Legislativa.

De acordo com o Artigo 2° do PL, serão adotadas as seguintes definições. O assédio político entende-se como o ato ou o conjunto de atos de pressão, perseguição ou ameaças, cometidos por uma pessoa ou grupo de pessoas, diretamente ou através de terceiros, contra a mulher ou seus familiares, com o propósito de reduzir, suspender, impedir ou restringir as funções inerentes ao seu cargo, para induzi-la ou forçá-la a realizar, contra a sua vontade, determinada ação ou incorrer em omissão, no desempenho de suas funções ou no exercício dos seus direitos.

Já a violência política entende-se como as ações, condutas ou agressões físicas, verbais, psicológicas e sexuais cometidas por uma pessoa ou grupo de pessoas, diretamente ou através de terceiros, contra a mulher ou seus familiares, com o propósito de reduzir, suspender, impedir ou restringir as funções inerentes ao seu cargo, para induzi-la ou forçá-la a realizar, contra a sua vontade, determinada ação ou incorrer em omissão, no desempenho de suas funções ou no exercício dos seus direitos.

“Com o Estatuto, queremos garantir às mulheres o pleno exercício dos seus direitos políticos de participar como eleitoras e parlamentares, gerando condições, oportunidades e recursos que contribuam para igualdade entre homens e mulheres, aplicando-se a paridade e alternância na representação política em todos os órgãos e instituições”, concluiu Alessandra.

*Informações da Assessoria da Deputada Alessandra Campelo (MDB)

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